Atuação conjunta da ACP e da Fetems garante vitória histórica aos professores convocados da Rede Estadual

A organização coletiva dos trabalhadores da educação pública alcançou mais uma importante vitória em Mato Grosso do Sul. Uma ação construída a partir da articulação entre a ACP, a Fetems e os sindicatos que representam a categoria reconheceu o direito dos professores convocados e dos profissionais com aulas complementares ao recebimento das férias proporcionais referentes ao período entre outubro de 2014 e meados de 2019.

O mandado de segurança coletivo foi formalmente ajuizado pela Fetems em 2014, por meio de sua assessoria jurídica, como resultado das reivindicações apresentadas pelos sindicatos e pelos profissionais da Rede Estadual de Ensino. Em Campo Grande, a ACP teve participação ativa na organização da categoria, no acompanhamento da demanda e na defesa permanente da igualdade de direitos entre professores efetivos e convocados.

Após uma tramitação judicial que se estendeu por mais de uma década, a decisão tornou-se definitiva e abriu caminho para os cumprimentos individuais de sentença. Mais de 3 mil procedimentos estão em tramitação, formando uma das maiores demandas de execução já registradas no segundo grau do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A estimativa é de que o Estado tenha de pagar pelo menos R$ 40 milhões aos profissionais alcançados pela decisão.

Uma injustiça histórica contra os convocados

Durante anos, os professores convocados receberam apenas o adicional constitucional de um terço de férias, sem poder usufruir do período de descanso remunerado nem receber a indenização correspondente às férias proporcionais.

A situação produzia uma grave desigualdade dentro da própria carreira. Embora realizassem o mesmo trabalho pedagógico e assumissem as mesmas responsabilidades em sala de aula, os profissionais contratados temporariamente não tinham assegurado um direito básico reconhecido aos trabalhadores efetivos.

A ação coletiva sustentou que o pagamento do terço constitucional já representava o reconhecimento da existência do direito às férias. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu esse entendimento e reconheceu que os professores convocados ou com aulas complementares deveriam usufruir das férias proporcionais ou receber a indenização correspondente. Após recursos apresentados pelo Estado, o direito foi restabelecido e a decisão tornou-se definitiva.

A mobilização sindical também produziu uma mudança administrativa importante. Em 2019, o Governo do Estado corrigiu a legislação e restabeleceu o pagamento das férias aos professores convocados, encerrando a continuidade da irregularidade para os contratos posteriores. Permaneceram, entretanto, os valores retroativos devidos aos profissionais que trabalharam no período abrangido pela decisão judicial.

ACP e Fetems: organização de base e articulação estadual

A conquista demonstra a importância da atuação integrada entre os sindicatos de base e a representação estadual da categoria. A Fetems teve papel decisivo ao ajuizar e conduzir o mandado de segurança coletivo, enquanto a ACP participou da construção política da pauta, da mobilização dos trabalhadores e do acompanhamento das reivindicações dos profissionais da Rede Estadual em Campo Grande.

Essa articulação permitiu transformar uma demanda vivenciada diariamente nas escolas em uma luta coletiva de alcance estadual. A presença dos sindicatos junto à base foi fundamental para identificar a retirada do direito, organizar os professores atingidos e sustentar a reivindicação durante os mais de 11 anos de tramitação judicial.

Para a ACP, a vitória reafirma que nenhum profissional da educação pode ser tratado como trabalhador de segunda categoria. Professores efetivos e convocados exercem funções essenciais para o funcionamento das escolas públicas e devem ter seus direitos trabalhistas respeitados integralmente.

A precarização dos contratos temporários, além de prejudicar diretamente os profissionais, pode ser utilizada pelo poder público como mecanismo para reduzir custos e evitar a realização de concursos públicos. Por isso, a defesa dos direitos dos convocados deve caminhar junto com a luta pela ampliação do quadro efetivo, pela realização de concursos e pela valorização da carreira.

Direito reconhecido é resultado de luta coletiva

O pagamento das férias retroativas representa uma reparação financeira importante, mas o significado da decisão ultrapassa a dimensão econômica. A conquista estabelece um marco na defesa da dignidade dos professores convocados e reforça que nenhuma forma de contratação pode servir de justificativa para a retirada de direitos.

A ACP reconhece o trabalho jurídico desenvolvido pela Fetems e reafirma que essa vitória pertence a toda a categoria, aos profissionais que denunciaram a injustiça e às entidades sindicais que mantiveram a pauta ativa ao longo de mais de uma década.

Cada cumprimento de sentença representa a concretização de uma luta iniciada coletivamente. É a demonstração de que a organização sindical, quando construída com unidade, competência, firmeza, força e seriedade, é capaz de enfrentar injustiças, corrigir desigualdades e assegurar direitos.

A ACP continuará acompanhando os desdobramentos da decisão, atuando em conjunto com a Fetems e orientando a categoria por meio de seus canais oficiais.

Fonte: acpms.com.br/Assessoria de Comunicação ACP/Fetems

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