Aliado de Moraes que proibiu campanha de Deltan negou recurso de Bolsonaro
Ação tornou ex-presidente inelegível pela 2ª vez/Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques, que suspendeu no fim de semana a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado, foi relator dos embargos de declaração apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso das comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas no 7 de Setembro de 2022.
O recurso de Jair foi rejeitado por unanimidade pelos ministros do TSE em 3 de maio de 2024, “nos termos do voto do relator”.
Os embargos de declaração servem para pedir esclarecimentos sobre pontos obscuros, contraditórios ou omissos na decisão, além de corrigir eventuais erros materiais. O objetivo é esclarecer ou complementar o julgamento e, em geral, não alterar seu resultado nem reduzir penas.
O caso foi o segundo que tornou Bolsonaro inelegível. O primeiro foi o da reunião com embaixadores. A primeira condenação foi proferida em 30/06/2023, e a segunda, em 31/10/2023. Em ambos os casos, foi declarada a inelegibilidade por 8 anos, por suposto “abuso de poder político e econômico”, contados a partir do pleito de 2022. Além da inelegibilidade, o caso do Bicentenário resultou na aplicação de multa de R$ 425.640,00 a Bolsonaro.
Em seu voto, Floriano, que é aliado de Alexandre de Moraes, algoz de Bolsonaro, afirma que não houve cerceamento de defesa no julgamento que tornou o ex-presidente inelegível pela 2ª vez. Segundo o ministro, o TSE analisou as alegações da defesa e afastou os argumentos de omissão, contradição e obscuridade nos acórdãos.
Floriano também sustenta que a realização dos eventos oficiais e eleitorais durante as comemorações do Bicentenário da Independência produziu vantagem eleitoral competitiva ilegítima e desproporcional em favor da chapa de Bolsonaro. O voto aponta ainda o desvio de recursos, bens e serviços públicos, além da exploração eleitoral da data cívica e da cobertura dos eventos por emissora pública.
O ministro afirma que as multas foram fixadas de acordo com as circunstâncias do caso, considerando a gravidade e a repercussão das condutas, a capacidade econômica dos investigados e o grau de participação de cada um. Bolsonaro foi multado em R$ 425.640,00, enquanto Braga Netto, também condenado no caso, recebeu multa de R$ 212.820,00.
Ao final, Floriano conclui que não foram identificados vícios nos acórdãos anteriores que justificassem a revisão das decisões. Para o ministro, não houve omissão, contradição ou obscuridade nos julgamentos, razão pela qual os embargos de declaração deveriam ser rejeitados.
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Fonte: claudiodantas.com.br/Por Redação