CNJ livra juízes de denúncia de irmãos que perderam fazenda de R$ 9,4 mi e 7 apartamentos
Desembargador Marcos José de Brito Rodrigues está afastado do cargo há quase dois anos por suspeita de corrupção e venda de sentença (Foto: Arquivo)
O Conselho Nacional de Justiça arquivou denúncia de três irmãos contra o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues e o juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, de Camapuã, e descartou abertura de sindicância. Os irmãos Daniel, Danielle e Eliseu Ujacov Nogueira alegaram que foram vítimas de um golpe, que teria tido anuência do Poder Judiciário, e perderam uma fazenda avaliada em R$ 9,450 milhões e nunca receberam sete apartamentos em uma praia de Santa Catarina.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, concluiu que não há indícios mínimos de infração disciplinar cometido na primeira e segunda instância. Ele ressaltou que o CNJ não serve como instância revisora de sentenças judiciais.
“Quanto ao mérito da presente reclamação, destaca-se que, nos termos do entendimento do Conselho Nacional de Justiça, é inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que o magistrado tenha descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura”, apontou Marques em despacho disponibilizado em 18 de agosto deste ano.
“Da análise da inicial apresentada, verifica-se que a parte requerente busca o reexame de matéria estritamente jurisdicional, afirmando a ocorrência de suposta falha disciplinar do magistrado na condução de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c liminar de reintegração de posse em razão de resultado desfavorável”, analisou.
“Decerto, os procedimentos disciplinares não podem ter prosseguimento em hipóteses cujas imputações não tenham sido respaldadas por provas ou indícios suficientes, que evidenciem a prática de condutas ilícitas por parte do magistrado. E, a demonstração de justa causa é requisito essencial para a instauração de PAD”, destacou.
“Em casos como esse, em que a irresignação se refere a exame de matéria exclusivamente jurisdicional, no qual se aponta infração disciplinar a magistrado por suposto equívoco no exercício da sua competência judicante, o interessado deve buscar os meios de impugnação previstos na legislação processual, não cabendo a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal”, concluiu.
“Consigne-se, ademais, que mesmo invocações de erro de julgamento ou erro de procedimento não se prestam a desencadear a atuação correcional da Corregedoria, salvo situações excpecionais das quais se deduza a infringência aos deveres funcionais pela própria teratologia da decisão judicial ou pelo contexto em que proferida esta, o que também não se verifica na espécie”, ponderou, acabando com a esperança da família Ujacov Nogueira de rever o negócio e recuperar a fortuna.
Daniel, Danielle e Elizeu venderam a Fazenda Cutelinho/Nossa Senhora Aparecida, com 1.500 hectares em Camapuã para a R2 Construtora e Incorporadora. A propriedade era avaliada em R$ 9,450 milhões. Em troca, eles receberiam sete apartamentos no Edifício La Pierre Blanc, em Palhoça, localizada no litoral de Santa Catarina.

Só que a construtora é alvo de uma ação de cobrança de R$ 45 milhões e não conseguiu cumprir o contrato para liberar os sete imóveis. A R2 Construtora ingressou com ação para não ser obrigada pela Justiça para entregar os sete apartamentos. O juiz Ronaldo Onofri Gonçalves concedeu a liminar. A decisão foi mantida por Rodrigues.
A deflagração da Operação Ultima Ratio, em 24 de outubro de 2024, que afastou cinco desembargadores, inclusive Marcos José de Brito Rodrigues, deu esperanças aos irmãos de que poderiam anular a decisão judicial e recuperar parte da fortuna.
Só que para o conselheiro Mauro Campbell Marques, não há erro grave nem suspeita de corrupção envolvendo o episódio.
Na defesa, o juiz Ronaldo Onofri Gonçalves alegou que não marcou audiência de conciliação porque não houve interesse dos réus. Ele também frisou que condenou ambas as partes.
Marcos José de Brito Rodrigues continua afastado do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça desde 24 de outubro de 2024.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt