Chefe do MPE se manifesta para TJ receber queixa-crime de Rose contra Adriane
Rose e Adriane, que se enfrentaram nas urnas, agora têm embate sobre difamação. (Foto: Arquivo)
Chefe do MPE (Ministério Público Estadual), o procurador-geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, se manifestou pelo recebimento da queixa-crime de Rose Modesto (União Brasil) contra a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). Elas foram adversárias na última eleição para a prefeitura.
A manifestação do PGJ ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi quanto aos crimes de difamação e injúria, majorados pelo meio de divulgação, todos previstos no Código Penal. O procurador rejeita o crime de calúnia por ausência de justa causa.
O estopim da queixa-crime de Rose Modesto foi a entrevista da prefeita ao Programa Tribuna Livre, da Rádio Capital FM e disponibilizado na plataforma Youtube. Adriane disse que a ex-candidata teria contratado manifestantes para tumultuar eventos promovidos pela prefeitura, inclusive “bandidos com mais de 50 passagens pela polícia, armados, para trazer desconforto e baderna a um evento de crianças”.
O pano de fundo foi protesto no dia 29 de novembro do ano passado. Na ocasião, a abertura do “Natal dos Sonhos” terminou com guardas municipais agredindo manifestantes, inclusive mulheres e idosas.
Rose ainda relata ter sofrido ataques pessoais da prefeita durante o programa no rádio, que a chamou de “eterna candidata” e “desocupada”.
A entrevista foi em 2 de dezembro de 2025 e já rendeu queixa-crime do ex-prefeito Marquinhos Trad (PV). O processo dele está mais avançado e terá audiência em agosto.
Em relação ao crime de calúnia, a defesa de Adriane argumentou que as declarações não contêm imputação específica e determinada de fato definido como crime, falsidade da imputação e dolo direto.
“Quanto aos crimes de difamação e injúria, a Querelada argumenta que as expressões utilizadas configuram manifestações inerentes ao debate político e à crítica pública entre agentes políticos, não representando imputações de fatos concretos nem ofensas penalmente relevantes à honra subjetiva da Querelante (Rose)”.
Adriane alega que não inventou um ataque, apenas narrou o que havia ocorrido, com a presença confirmada de indivíduos com extenso histórico policial, ocorrendo os delitos de desacato, resistência e porte de arma branca
Para provar suas alegações, a prefeita apresentou ocorrência da Superintendência do Comando da Guarda Civil Metropolitana, cópia de Boletim de Ocorrência, fotografias do instrumento apreendido, certidões e folhas de antecedentes criminais de Fagner de Barros Umbelino e Lilidaiane Cruz Ricaldi e prints de publicação realizada por veículo de imprensa quanto ao evento realizado no Natal.
Para o chefe do MPE, as manifestações da prefeita não devem ser acolhidas e reforça que ela foi alertada pela jornalista Carmen Cestari de que estava imputando crime a pessoas bastante conhecidas.
“Além disso, extrai-se da narrativa inicial, ainda, a existência de elementos indicativos suficientes do dolo específico exigido pelos delitos contra a honra, porquanto as declarações foram reiteradas de forma consciente e voluntária”.
“No caso em exame, as expressões “desocupada” e “eterna candidata”, em tese, extrapolam os limites da crítica político-administrativa dirigida à atuação da Querelante e assumem contornos de ofensa à sua honra subjetiva. Com efeito, ao qualificá-la como “desocupada”, a Querelada não se limita a censurar sua atuação política, mas lhe atribui característica depreciativa apta a atingir sua dignidade e decoro, transmitindo a ideia de inutilidade ou ausência de ocupação legítima”.
Rose Modesto ainda pede indenização de R$ 200 mil de Adriane Lopes. Agora, cabe ao TJMS decidir se a queixa-crime vai ser aceita.
Fonte: ojacare.com.br/By Especial para O Jacaré