Em sigilo, CNJ pode acatar pedido de investigado por venda de sentença para voltar ao TJMS

Desembargador Alexandre Bastos pode ter investigação prorrogada por mais 140 dias no CNJ e reassumir função no Tribunal de Justiça (Foto: Arquivo)

Em julgamento sigiloso, o plenário do Conselho Nacional de Justiça vai acatando pedido do desembargador Alexandre Aguiar Bastos, investigado por venda de sentença na Operação Ultima Ratio, para reassumir a função no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Ele está afastado do cargo desde 24 de outubro de 2024.

O relator, conselheiro João Paulo Santos Shoucair, votou pela prorrogação do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) por mais 140 dias e pela volta ao cargo no tribunal. Apesar de ser criado para acabar com a morosidade do Poder Judiciário e maior transparência, o CNJ mantém o processo em segredo e longe dos olhos da sociedade brasileira.

Nos bastidores, o comentário é de que a maior parte dos conselheiros acompanharam o relator para permitir o retorno de Bastos ao cargo do TJMS, apesar de parecer contrário do Ministério Público Federal. O órgão opinou pela manutenção da medida cautelar devido a “gravidade do quadro indiciário e a persistência dos fundamentos da cautelar”.

O julgamento deveria ser concluído nesta terça-feira (30), mas o desfecho foi adiado a pedido de vista do representante do Ministério Público no CNJ, o conselheiro Silvio Amorim Júnior.

Corrupção e afastamento

Bastos e a filha, a então vice-presidente da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul), Camila Bastos, foram alvos da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela PF com aval do ministro Francisco Falcão, do STJ. O afastamento ocorreu no dia 24 de outubro.

Ele deveria reassumir a função após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, não prorrogar o afastamento. No entanto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, afastou de ofício os quatro desembargadores investigados. Além de Bastos, foram afastados Marco José de Brito Rodrigues, Sideni Soncini Pimentel (que se aposentou) e Vladimir Abreu da Silva.

No dia 18 de dezembro do ano passado, o plenário do CNJ aprovou a abertura de PAD e manteve o afastamento de Bastos. “No caso dos autos, o presente PAD foi instaurado em 18/12/2025 por meio da Portaria nº 13/2025, cujo prazo inicial de instrução (140 dias) foi encerrado em 07/05/2026. Observa-se, contudo, a pendência de diligências finais e de atos instrutórios necessários para a conclusão do processo”, ponderou Schoucair.

O relator pediu informações ao STJ, mas ainda não teve retorno da corte. “Apesar de regularmente oficiado (Id 6536894), até o presente momento não houve resposta acerca das informações atualizadas do estágio e do conteúdo das investigações no bojo do Inquérito nº 1595/DF, em curso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, pontuou.

“Como cediço, o afastamento cautelar previsto no art. 15 da Resolução CNJ n. 135/2011 constitui medida excepcional, de natureza instrumental e provisória, destinada à preservação da instrução processual, da regularidade das investigações e da própria credibilidade da jurisdição, não se prestando à antecipação de sanção disciplinar. Por essa razão, sua manutenção exige a demonstração concreta e atual de circunstâncias que evidenciem risco efetivo à colheita da prova, à apuração dos fatos ou à higidez institucional do Poder Judiciário”, avaliou.

“Embora a gravidade das imputações investigadas tenha legitimado, em momento posterior, a adoção de semelhante providência cautelar por este Conselho, impõe-se reconhecer que a permanência do afastamento cautelar do magistrado deve ser permanentemente reavaliada à luz da evolução do quadro fático-processual e dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da temporariedade das cautelares administrativas”, ponderou.

Representante do Ministério Público, conselheiro João Paulo Schocair contraria MPF e vota pela suspensão de cautelar para desembargador reassumir função no TJMS (Foto: Gustavo Moreno/CNJ)

“Da análise do conjunto probatório até agora colacionado neste PAD, constata-se que parcela substancial das diligências investigativas já foi realizada, incluindo medidas de busca e apreensão, compartilhamento de elementos probatórios, quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático, além da coleta de documentação funcional e patrimonial considerada relevante para a apuração dos fatos”, afirmou.

Em seguida, o conselheiro do CNJ sinaliza acolher os argumentos da defesa do desembargador e não do MPF. “Observa-se, ainda, que a defesa trouxe aos autos elementos destinados a demonstrar a existência de explicações alternativas para alguns dos fatos inicialmente considerados relevantes para a decretação da cautelar, notadamente quanto à transferência financeira realizada entre terceiros e às circunstâncias envolvendo os adiamentos do julgamento da Apelação Cível nº 0828147-92.2020.8.12.0001”, disse.

“Evidentemente, tais alegações defensivas serão oportunamente examinadas por ocasião do julgamento de mérito do presente PAD, em conjunto com todo o acervo probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Todavia, para os fins estritamente cautelares ora examinados, importa reconhecer que os esclarecimentos apresentados contribuem para enfraquecer a necessidade de manutenção de medida excepcional fundada em risco presumido ou abstrato”, justificou-se.

“Com efeito, não se identificam, neste momento processual e em análise preambular, elementos concretos que indiquem a possibilidade de interferência do requerido na instrução do feito, de ocultação de provas, de constrangimento a testemunhas ou de comprometimento da atividade investigativa remanescente. Ao contrário, percebe-se que as principais medidas probatórias já foram implementadas, circunstância que reduz significativamente eventual risco processual que pudesse justificar a continuidade do afastamento”, concluiu, para votar pela suspensão da medida cautelar contra Alexandre Bastos.

Morosidade e sigilo

A morosidade se transformou em uma marca do CNJ. O desembargador Divoncir Schreiner Maran, que acabou condenado pela fuga do narcotraficante Gerson Palermo, só foi punido após o processo tramitar por cinco anos.

Além da morosidade, os processos tramitam em sigilo. No caso de Bastos, a única informação disponível é que houve pedido de vista e nem o placar fica disponível.

Plenário do CNJ, comandado pelo ministro Edson Fachin: morosidade e sigilo marcam processos contra magistrados investigados por corrupção (Foto: DIvulgação/CNJ)

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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