Justiça manda devolver R$ 1 milhão e condena envolvidos em superfaturamento de mapas
Condenação implica na devolução de valor milionário ao Governo do Estado.
Após dois anos de tramite da ação por improbidade administrativa na compra de 12 mil mapas geopolíticos, a Justiça condenou o espólio de Valter Mangini de Barros a devolver R$ 1,024 milhão aos cofres públicos e proibiu o empresário Severino Arnobio da Silva firmar contratos com o poder público de Mato Grosso do Sul por quatro anos.
A sentença foi dada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que reconheceu que houve direcionamento e sobrepreço na compra de 12 mil mapas geopolíticos pelo Estado. Os custos efetivos da produção somaram R$ 416 mil, mas o Estado pagou R$ 1,44 milhão, resultando em enriquecimento ilícito e dano ao erário de R$ 1,024 milhão.
A sentença afirma que os sócios formais eram Newton Barbosa Salgado e Carlos Alberto Cáceres, mas conclui que Valter Mangini era quem efetivamente comandava a empresa Edibrape e que ele participou de todas as etapas do esquema, desde a inserção do ISBN no edital até a retenção da diferença entre o valor recebido do Estado e os custos efetivos de produção.
Valter Magini morreu em 2020, vítima de Covid-19, dessa forma, a condenação deve ser cumprida por seus sucessores ou herdeiros. Em 2025, a justiça homologou o acordo de não persecução penal dos empresários Newton Barbosa Salgado e Carlos Alberto Cáceres, sócios da Editora Brasileira Pedagógica – Edibrape.
Cáceres aceitou pagar R$ 45 mil divididos em nove parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 5 mil, com início em janeiro deste ano. Newton Barbosa também vai efetuar o pagamento R$ 45 mil, metade destinada a ressarcir o dano causado ao erário estadual, para a Secretaria de Estado de Administração (SAD) e a outra metade como multa civil ao Fundo Estadual de Defesa e Reparação de Direitos Difusos e Lesados.
O atual presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos e ex-secretário estadual de Administração, Carlos Alberto de Assis, também foi denunciado. Ele concordou em pagar R$ 48,7 mil em oito parcelas de R$ 6.094,22, sendo R$ 24.376,89 de ressarcimento e R$ 24.376,89 de multa civil, em acordo com o MPE em abril do ano passado.
O Ministério Público Estadual ofereceu a Severino Arnóbio da Silva, dono da Bia Mapas Editora, a mesma oportunidade mediante o pagamento de R$ 5 mil, mas o acordo foi rejeitado. Agora Severino foi condenado por ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da Lei de Improbidade.
A pena aplicada foi a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios em Mato Grosso do Sul pelo prazo de quatro ano
Fonte: ojacare.com.br/By Priscilla Peres