Juiz condena João Amorim pela 2ª vez por criar “maquinário fantasma” para sonegar R$ 5,2 mi
“Já tenho 40 anos de Proteco; sou sócio administrador; o poder de decisão é meu, é uma área minha”, declarou Amorim. (Foto: Arquivo)
A Justiça Federal condenou o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, 72 anos, por ter inserido R$ 29,578 milhões na conta “caminhões e basculantes” do ativo imobilizado da Proteco Construções e assim reduzir a base de cálculo de imposto a ser pago pelo ano-calendário de 2011. A medida fez os tributos reduzirem em R$ 1,471 milhão, atualmente em R$ 5,291 milhões.
A denúncia do Ministério Público Federal aponta que, conforme a contabilidade da Proteco apresentada à Receita Federal, não havia o maquinário de quase R$ 30 milhões nas contas da empresa em 31 de dezembro de 2010. Como mágica, os bens passaram a existir em 1º de janeiro de 2011.
A sentença que fixou a pena em três anos e dois meses de reclusão, convertida em restrição de direitos, concluiu que não existe documentação fiscal para comprovar a titularidade das quase 100 máquinas.
A sentença contra João Amorim por omitir informação ou prestar declaração falsa ao Fisco não é inédita. O empresário tem condenação por ter omitido o recebimento de R$ 23,770 milhões em rendimentos tributáveis na sua declaração de imposto de renda de 2013
Apesar de manter a sentença da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reduziu a pena de quatro anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, para três anos, no regime aberto, convertida em prestação de serviços, além de pagamento de R$ 50 mil.
As descobertas fiscais a respeito das finanças do empresário e da Proteco estão intimamente ligadas à Operação Lama Asfáltica. A investigação da Polícia Federal teve acesso aos dados sigilosos de dezenas de suspeitos na maior ofensiva contra a corrupção em Mato Grosso do Sul.
Até por isso, a ação penal pelas declarações falsas de João Amorim ao Fisco foi analisada pelo juiz substituto Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande.
Foram ouvidas em juízo as testemunhas de defesa Éolo Genovês Ferrari (engenheiro da Proteco de 2007 a 2024) e Herley Araújo de Albuquerque (encarregado de transporte e oficina, entre 2007 e 2019).
Éolo e Herley confirmaram a existência física de alguns equipamentos na empresa durante o período de trabalho delas. Nenhum dos dois, porém, tinha atribuição ou conhecimento sobre a escrituração contábil da empresa.
“É significativo que ambas declararam expressamente não saber por que o maquinário não constava dos registros contábeis da PROTECO: Éolo Genovês Ferrari afirmou não saber “por que nos registros contábeis da empresa não havia o lançamento de todo esse maquinário”, e Herley Araújo de Albuquerque disse não ter “ideia da razão de quase 100 máquinas não estarem na escrituração da empresa””, relata o juiz.
“A existência física de equipamentos, que as testemunhas afirmam ter visto, não equivale à documentação fiscal da propriedade e do valor declarado ao Fisco. São planos distintos”, define Tavares.

João Amorim, em seu interrogatório, atribuiu os lançamentos dos R$ 29.578.740,29 em maquinários ao contador.
“O argumento não afasta a autoria. A delegação de tarefas operacionais de escrituração ao contador não transfere a responsabilidade penal do administrador que: (a) tomou a decisão estratégica de mudar de regime tributário para obter vantagem via depreciação; (b) acompanhava os balancetes e o patrimônio da empresa; e (c) era o único responsável legal pelas obrigações tributárias da PROTECO”, fundamenta o magistrado.
“É irrelevante que tenha delegado a escrituração contábil ao contador Ailton Correia: quem tem o dever de vigilância e supervisão das obrigações fiscais da empresa — e que, por suas próprias palavras, detinha o “poder de decisão” — não pode furtar-se à responsabilidade criminal pela execução das tarefas que delegou”, completa.
“Em terceiro, a ausência total de registro desses bens em 31/12/2010 — seguida de sua inserção imediata em 1º de janeiro de 2011, exatamente no exercício de migração de regime — evidencia que o lançamento não foi um ato contábil regular e preexistente, mas uma operação deliberada para viabilizar a dedução”, define.
A pena de três anos e dois meses de reclusão no regime aberto foi convertida na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 50 salários mínimos, equivalente a R$ 81.050,00. A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta quinta-feira (28), ainda cabe recurso.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo