8/1: Moraes mantém multa de R$ 16 mil a patriota que vive com R$ 880
Homem é aposentado por invalidez e tem sequelas causadas por hanseníase/Foto: Reprodução/Revista Oeste
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve ontem (21) a multa de R$ 16 mil aplicada ao ambulante Davi Torres, condenado pelos atos de 8 de Janeiro. A informação é da Revista Oeste. Após pagamento de pensão alimentícia, ele sobrevive com cerca de R$ 880 por mês.
A defesa havia pedido a isenção da cobrança. A advogada Kelly Espíndola argumentou que Torres, aposentado por invalidez e diagnosticado com hanseníase, não tem condições financeiras de quitar a dívida.
Moraes rejeitou o pedido, mas autorizou o pagamento em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas. Na decisão, o ministro do Supremo chegou a reconhecer que os documentos apresentados pela defesa comprovam a “ausência de disponibilidade financeira relevante” para o pagamento imediato da multa. A advogada afirmou à Revista Oeste que pretende recorrer.
Torres passou por tratamento contra a hanseníase em 2017 e 2018, após receber um diagnóstico tardio. A doença deixou sequelas graves nas mãos e comprometimento neurológico. Segundo a defesa, as limitações também dificultaram o manuseio de dinheiro. Antes disso, Torres chegou a vender balas no acampamento instalado nas proximidades do Quartel-General do Exército, em Brasília, no período anterior ao 8 de Janeiro. Depois, deixou a atividade por causa das limitações físicas.
Atualmente, ele mora em uma casa cedida pela irmã. Torres tem cinco filhos, sendo que três vivem com a ex-mulher. Para fundamentar o pedido de isenção, a defesa apresentou ao STF declaração de hipossuficiência econômica, demonstrativos de benefícios e extratos bancários.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também foi contra a isenção. Segundo o órgão, a alegação de hipossuficiência não é suficiente para extinguir a multa, mas pode justificar o parcelamento. Diante da documentação apresentada e da falta de elementos que indicassem situação financeira diferente, a PGR considerou razoável permitir o pagamento em prestações.
Moraes seguiu esse entendimento e fixou o pagamento em 36 parcelas. O ministro determinou que o benefício poderá ser revogado em caso de atraso ou de melhora na situação econômica de Torres. Também deixou aberta a realização de novas diligências para verificar a condição financeira do condenado.
A multa foi aplicada pela condenação pelo crime de “incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais”.
Torres também recebeu pena de um ano de reclusão por “associação criminosa”. A punição foi substituída por medidas restritivas de direitos, incluindo 225 horas de prestação de serviços à comunidade e participação em um curso de 12 horas sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
Em julho deste ano, a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal informou ao STF que Torres havia cumprido integralmente as obrigações. A pena pelo crime de “associação criminosa” foi posteriormente declarada extinta.
Fonte: claudiodantas.com.br/Por Redação