STJ nega retirar tornozeleira de empresário e policial réus pelo desvio milionário em Terenos
Ministro decidiu que não há ilegalidade nas medidas cautelares. (Foto: Thaís Cardoso/Jornal Midiamax)
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, negou habeas corpus para retirar tornozeleira eletrônica e demais medidas cautelares ao empresário Rinaldo Cordoba de Oliveira e ao policial militar Fábio André Hoffmeister Ramires. Ambos são réus por esquema de desvio milionário da Prefeitura de Terenos investigado pela Operação Spotless, do Ministério Público Estadual.
O magistrado decidiu que não há ilegalidade nas restrições impostas aos acusados e que os “incômodos e a exposição social” que o equipamento eletrônico acarreta são inerentes à medida. Além de ser alternativa menos gravosa à prisão, sendo certo que a condição de policial militar não modifica esse quadro.
O escândalo revelado pela operação deflagrada em 9 de setembro do ano passado atingiu o prefeito Henrique Wancura Budke (PSDB) e resultou em R$ 10 milhões bloqueados pela Justiça dos acusados.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decretou a prisão de Wancura e mais 15 pelos crimes de corrupção, fraude em licitações, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No entanto, o ministro Ribeiro Dantas revogou a prisão preventiva e determinou o monitoramento eletrônico.
O magistrado do STJ, ao negar pedido do empresário Rinaldo de Oliveira, na segunda-feira (26), fundamentou que a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade no ato judicial impugnado.
“Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida”, considerou.
No caso do policial Fábio André Ramires, em decisão prolatada no mesmo dia, o ministro seguiu o mesmo entendimento detalhado acima, mas se aprofundou mais nos detalhes do processo.
Ribeiro Dantas descreve que, conforme a denúncia, o PM atuaria no ramo de construção de pontes por meio da empresa Tercam Construções Ltda., registrada em nome de sua esposa. Em conluio com o corréu Genilton da Silva Moreira, teria frustrado o caráter competitivo de certames do Município de Terenos, revezando com ele a condição de vencedor.
A conduta, em tese, insere-se no contexto de organização criminosa que, segundo a acusação, atuaria desde 2021 na Prefeitura de Terenos pelo próprio chefe do Executivo, Henrique Wankura.
“No caso, pelo que se extrai dos autos, as contratações e os aditivos celebrados em 2025, alguns com vigência estendida até 2026, indicam que os vínculos negociais que estão no centro da imputação continuavam a produzir efeitos quando a decisão foi proferida, e isso projeta o risco para o presente, justificando a manutenção do afastamento da sede administrativa do Município daqueles a quem se atribui a manipulação desses ajustes”, explica o ministro.
“Finalmente, a imposição de cautelares devidamente fundamentadas não ofende a presunção de inocência, pois não pressupõe juízo antecipado de culpa, apoiando-se apenas na necessidade de resguardar a ordem pública e a regularidade da persecução, finalidades com as quais a garantia constitucional é plenamente compatível”, finaliza Ribeiro Dantas.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo
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