STF extingue ação contra Reforma da Previdência de Reinaldo e penaliza servidores com 14%
Deputados aprovaram reforma escoltados pelo Batalhão de Choque da PM (Foto: Arquivo)
Depois de nove anos, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Reforma da Previdência aprovada a toque de caixa pelo então governador Reinaldo Azambuja (PL). Com a decisão monocrática, publicada nesta segunda-feira (17), o magistrado acaba com as esperanças do funcionalismo público estadual e penaliza os servidores com a alíquota previdenciária de 14%.
Zanin considerou que as duas entidades, a ANERMB (Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares) e a CSPB (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil), não possuem legitimidade para patrocinar a ação de inconstitucionalidade.
“A presente ação direta de inconstitucionalidade não comporta conhecimento ante a falta de legitimidade ad causam”, concluiu Zanin.
Com a decisão, o ministro do STF valida a Lei 5.101/2017, aprovada por 13 deputados estaduais e sancionada por Reinaldo Azambuja, que elevou a alíquota previdenciária dos servidores públicos de 11% para 14% e a contribuição patronal de 22% para 25%.
Apesar de opinaram que as entidades não tinham legitimidade, a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia Geral da União deram parecer pela procedência parcial da ADI para derrubar a alíquota progressiva de 14%. Apesar do ministro Ricardo Lewandowski ter sinalizado por um julgamento célere no STF, a tramitação do processo demorou nove anos.
Zanin mantém a maldade de Reinaldo. Em meados de 2017, a mudança foi aprovada sob protesto de servidores e com a Batalhão de Choque da Polícia Militar protegendo os deputados estaduais. A cena foi brutal e histórica.

Os argumentos de Zanin
Para o ministro do STF, a ANERMB não poderia representar os policiais militares e bombeiros, que são categorias diferentes e possuem regulamentações distintas.
“Conforme se extrai dos elementos constantes dos autos, a ANERMB reúne, entre seus associados, servidores vinculados a classes distintas, correspondentes aos Policiais Militares e aos Bombeiros Militares. Trata se de corporações diversas, submetidas a estruturas próprias e disciplinadas por estatutos específicos, inclusive por leis complementares estaduais distintas”, apontou Zanin.
“Essa circunstância afasta a homogeneidade exigida pela jurisprudência desta Corte para o reconhecimento da legitimidade ativa das entidades de classe”, justificou.
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“Ademais, a ANERMB não comprovou, de modo adequado, sua abrangência nacional, como exige a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A mera previsão estatutária de atuação nacional, ou declaração formal nesse sentido, não é suficiente para a configur
A decisão monocrática sepulta da Ação Direta de Inconstitucionalidade após o processo mobilizar diversas entidades, como OAB/MS, Associação dos Magistrados, o Fórum dos Servidores Públicos Estaduais, entre outras.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt