Appy propõe Mega Sena da tributária para incentivar cidadania fiscal

Secretário diz que a ideia é dar tickets para o sorteio a depender da emissão de notas fiscais pelo consumidor

O secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse nesta quinta-feira (25) que a nova regra para o pagamento de impostos pode incluir um sorteio para incentivar a emissão de notas fiscais.

Ainda não há nada definido, entretanto uma das ideias é criar uma iniciativa similar à Mega Sena em que um ticket para participar do jogo seria emitido a depender do valor que consta nos documentos de aferição. 

Appy detalhou a possível iniciativa a jornalistas no Ministério da Fazenda. Ele e outras autoridades explicaram os detalhes da regulamentação.

A proposta é que o sorteio funcione com base na cifra consumida ao mês pelo cidadão. 

  • se consome até R$ 1.000 – 1 ticket para participar do sorteio seria emitido a cada R$ 100;
  • se consome de R$ 1.000 a R$ 2.500 – 1 ticket para participar do sorteio seria emitido a cada R$ 150;
  • mais de R$ 20.000 –  1 ticket para participar do sorteio seria emitido a cada R$ 1.000.

“É legal, cara. Vai virar uma Mega Sena. Por ano, vai ter umas duas Mega Sena da Virada do IBS e da CBS. Mas, pessoal, tudo isso ficou para o regulamento”, disse o secretário. 

As siglas mencionadas por ele são os impostos que serão criados pela reforma: 

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Gerenciado pela União (governo federal);
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

Ele fala ainda que o dinheiro do vencedor do prêmio será pago “na veia”, ou seja, não será em formato de crédito.  O montante para financiamento desse programa é equivalente a até 0,05% de tudo que foi arrecadado com os impostos criados pela reforma. Segundo Appy, esse valor seria por volta de R$ 600 milhões a R$ 700 milhões ao ano.

A criação de um programa para incentivar a cidadania fiscal está estipulado no artigo 55 do texto da regulamentação da reforma tributária.

O governo realizou um encontro com a imprensa para detalhar o projeto de regulamentação.

A regulamentação

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou na 4ª feira (24.abr) o texto principal pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar e 1 projeto de lei ordinária.

  • 1- as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – terá as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
  • 2 – as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.

Somente o 1º texto está nas mãos do Legislativo. É considerado o principal, pois traz especificações técnicas, que tendem a ser mais negociáveis com os deputados e senadores.

Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois.

A regulamentação da tributária foi entregue com atraso. Esperava-se que os projetos de lei complementar fossem enviados ao Legislativo até 15 de abril. Haddad viajou para Washington, nos Estados Unidos, para uma reunião do G20, o grupo das 20 maiores economias do mundo.

A equipe econômica dizia que os textos seriam entregues aos deputados mesmo com a viagem, o que não ocorreu.

O Congresso Nacional promulgou em dezembro de 2023, em sessão solene, a reforma tributária, debatida há cerca de 40 anos no Legislativo. Aprovar a reforma tributária em 2023 era uma das prioridades do governo.

Entenda a reforma tributária

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Pela natureza da emenda constitucional, a regulamentação da tributária, com os detalhes do novo sistema, precisa ser feita via projetos de lei (sejam complementares ou projetos de lei ordinária).

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

O IVA dual será composto pelo IBS e pela CBS.

Fonte: Poder 360

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