Coffee Break: Nelsinho não cumpre acordo para se livrar de ação e juiz ameaça revogar benefício

Senador não compareceu em juízo por nove meses e pode ter benefício suspenso por juiz (Foto: Pedro França/Agência Senado)

O senador Nelsinho Trad (PSD) não cumpriu integralmente o acordo firmado com a Justiça para se livrar da ação penal por corrupção e associação criminosa na Operação Coffee Break. O político ficou sem comparecer em juízo por nove meses. O juiz Márcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, ameaça revogar o benefício concedido ao ex-prefeito.

Nelsinho se livrou da denúncia ao firmar acordo com o Ministério Público Estadual em fevereiro de 2022. Ele se comprometeu a pagar R$ 50 mil em 24 parcelas de R$ 2.083, comparecer quadrimestralmente em juízo e comunicar à Justiça todas as eventuais mudanças de endereço.

“Tendo em vista que NELSON TRAD FILHO não cumpriu integralmente a condição de comparecimento quadrimestral em Juízo (p. 42043), mais especificamente entre o período de 16/05/2022 e 27/02/2023 (p. 42782), requer seja intimado, via advogado, para que cumpra regularmente o período faltante, sob pena de revogação do benefício (art. 89, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95)”, determinou Wust.

Conforme o despacho do magistrado, publicado no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (19), o senador ignorou o Poder Judiciário por quase nove meses.

Nelsinho foi denunciado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) por ter sido um dos articuladores do suposto golpe para cassar o mandato de Alcides Bernal (PP) e dar o comando do município ao vice, o pastor evangélico e empresário Gilmar Antunes Olarte (sem partido).

A cassação de Bernal completou dez anos neste mês, no último dia 12, sem que os acusados pelo suposto crime fossem julgados ou condenados. A ação criminal tramita em sigilo sob o comando de Márcio Alexandre Wust e o julgamento foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça.

O senador se livrou da ação criminal, mas continua respondendo na área cível em ação por improbidade administrativa. O processo tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O juiz David de Oliveira Gomes Filho planejou publicar a sentença no segundo semestre de 2022, mas o magistrado acabou sendo pressionado a deixar a vara antes e o processo está nas mãos do novo titular, Marcelo Ivo de Oliveira.

Agora, a ação tramita sob as novas regras da Lei de Improbidade Administrativa.

Shimabukuro

Em despacho publicado nesta terça-feira, o juiz Márcio Alexandre Wust também declarou a extinção da punibilidade do ex-vereador Edson SHimabukuro. A pena foi extinta em decorrência do falecimento do político.

“Ante o exposto, hei por bem em declarar extinta a punibilidade do acusado Edson Kiyoshi Shimabukuro, em relação ao delito previsto no artigo 317, §1º, do Código Penal, pelo falecimento (CP, art. 107, I)”, determinou o juiz.

Fonte:https://ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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