Sinpol luta contra vetos à Lei Orgânica das Polícias Civis

O Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol) integra a luta nacional da categoria contra os vetos do presidente Lula a artigos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, aprovada em novembro do ano passado pelo Congresso Nacional.

A Lei 14.735, de 2023, unifica as regras sobre os direitos, deveres e garantias dos policiais civis nos estados e no Distrito Federal e foi criada a partir de muitas negociações e trabalho por parte das entidades representativas da categoria, porém, muitos direitos recém conquistados foram tirados pelo poder Executivo.

Em busca de reverter estes vetos, entidades ligadas à Federação representativa dos Trabalhadores Policiais Civis das Regiões Centro-Oeste e Norte (Feipol-CON) têm manifestado repúdio e buscado apoio dos parlamentares de todo o Brasil. O presidente do Sinpol MS, Alexandre Barbosa, ressalta que ao aderir à causa e derrubar os vetos, os deputados federais e senadores vão reforçar o compromisso dos congressistas com os Policiais Civis. “A manutenção dessa covardia exigirá uma forte reação da nossa categoria”, afirmou Barbosa.

A proposta, que resultou na Lei 14.735, entrou para votação no Senado em 2023, após 16 anos de tramitação no Congresso Nacional. No entanto, muitas conquistas foram anuladas pelo veto presidencial,

Vetos – A Agência Senado listou os vetos do presidente, entre eles estão: o pagamento de indenizações por insalubridade, periculosidade, por vestimenta, por exercício de trabalho noturno, além de ajuda de custo em remoção, auxílio-saúde de caráter indenizatório e as licenças-gestante, maternidade e paternidade. Também não passou a carga horária máxima semanal de 40 horas, com direito a recebimento de horas extras, além de o direito de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa.

Também foi vetado item que dispunha sobre o direito de o policial civil receber o abono de permanência, ao completar os requisitos para a aposentadoria voluntária e permanecer na atividade. Foi vetado o item que permitia publicidade dos atos de polícia judiciária e investigativa nos diversos meios de comunicação disponíveis, ressalvados os casos em que há o sigilo da informação.

Fonte: Sinpol/MS

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