STJ nega recurso do MPF e mantém Nelsinho livre de ação por desvio em obra do aterro

O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso do Ministério Público Federal e manteve o senador Nelsinho Trad (PSD) livre de ação por improbidade administrativa pela obra do aterro sanitário de Dom Antônio Barbosa II. A denúncia de superfaturamento e pagamentos indevidos foi arquivada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

De acordo com o MPF, houve pagamento indevido de R$ 193,2 mil. Outro ponto é que a obra deveria custado mais do que o valor proposto pela empresa derrotada. O aterro foi construído pela Anfer Construções, cujo sócio, Antônio Fernando de Araújo Garcia, é dono de 50% da Solurb.

Conforme despacho de Domingues, publicado na segunda-feira (17) no Diário Oficial do STJ, o acórdão foi muito bem fundamentado de que não há indícios de improbidade na obra. “Rejeita-se, com efeito, esse fundamento recursal, haja vista que a leitura do substancioso acórdão recorrido convence de que ele esteja fundamentado de maneira satisfatória, razoável e suficiente, tendo sido apreciados, conjunta ou isoladamente, todos os argumentos apresentados pela recorrente”, pontuou.

“É que, a despeito da aplicação do princípio in dubio pro societate na fase inaugural das ações de improbidade administrativa – particularmente para fins de análise judicial das provas com vistas ao recebimento ou à rejeição da petição inicial da demanda –, tem-se que o acordão recorrido, analisando minuciosamente todo o arcabouço fático e probatório dos autos, concluiu pela inexistência de indícios mínimos de improbidade administrativa no caso concreto, tendo em vista a afirmada ausência de direcionamento ou fraude no processo licitatório”, destacou o ministro do STJ.

“A ausência de respaldo fático para a alegação de prejuízo ao erário; a inocorrência da alegada utilização indevida do aterro sanitário controvertido; e a comprovação do cumprimento do contrato administrativo em todas as suas muitas especificações”, complementou.

Para o TRF3, não houve pagamento indevido de R$ 193,2 mil, como apontou o MPF, mas de “apenas” R$ 13,1 mil. A corte destacou ainda que a Anfer propôs executar o serviço por  R$ 3,2 milhões, preço bem inferior aos R$ 4,9 milhões previstos no edital.

“Os critérios para elaboração da planilha de composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) foram objeto de intenso debate no âmbito do Tribunal de Contas da União nos últimos anos, de modo que a utilização de critério que não reflete o atual posicionamento do TCU não caracteriza, ato ímprobo, de per si ̧mesmo porque ausente qualquer indício de elemento subjetivo, tampouco redunda em efetivo prejuízo ao erário”, relembrou Paulo Sérgio Domingues.

“A inauguração do aterro sanitário não foi prematura, pois se deu em virtude de decisão judicial transitada em julgado, no bojo da ACP nº0026238- 83.1999.8.12.0001 (1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande/MS), além do que, o funcionamento foi autorizado pela Comissão de Recebimento de Obras da FUNASA, através do Laudo Técnico nº 003/2012, emitido em 23/11/2012, no qual constou que ‘ficam afastadas as restrições que impediam a operacionalização do novo aterro sanitário de Campo Grande, uma vez que foram atendidas as metas físicas impeditivas do cumprimento’ (fls. 1.891/1893). da ETAPA ÚTIL do empreendimento16. Inexiste obrigação legal de que os aterros sanitários contem necessariamente com unidade de triagem de resíduos para dar início ao funcionamento. Ademais, não há qualquer indício no sentido do comprometimento do aterro devido à ausência dessa unidade de triagem”, diz trecho do acórdão citado por Domingues.

Com a decisão, Nelsinho e a Anfer ficam praticamente livres da ação de improbidade administrativa na Justiça Federal pela obra do aterro. Outra polêmica era a manta usada na obra, que seria de qualidade inferior a prevista no edital.

Fonte: O Jacaré

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