Piso da enfermagem deve ser pago se não houver acordo, decide STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu na 2ª feira (3.jul.2023), por 8 votos a 2, que o piso salarial da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos Estados e municípios na medida dos repasses federais. No setor privado, prevalece a exigência de negociação sindical coletiva como requisito obrigatório. Caso não haja acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei.

A nova regra passará a valer 60 dias depois de publicada a ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.

Para chegar à decisão no plenário virtual, a Corte usou o chamado voto médio. O recurso foi necessário uma vez que, em relação ao setor privado, 3 correntes de votos foram registradas. As informações constam na decisão assinada pelo presidente interino da Corte e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso. Eis a íntegra do documento (184 KB).

Também ficou definido que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho. Se a jornada for inferior, o piso será reduzido.

Voto conjunto

Pela 1ª vez na história do STF, os ministros Barroso e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto e se manifestaram pela confirmação da decisão que, em maio deste ano, havia restabelecido o piso salarial nacional de profissionais de enfermagem previsto na Lei 14.434/2022 e fixado diretrizes para sua implementação.

Barroso e Gilmar disseram no voto conjunto que novos pisos nacionais que venham a ser aprovados serão considerados inconstitucionais.

A ação foi proposta pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços).

Fonte: Poder360

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