STJ envia à 2ª Vara Criminal denúncia contra Reinaldo pela propina de R$ 67,7 milhões da JBS

O Superior Tribunal de Justiça encaminhou, na última sexta-feira (24) a Ação Penal 980 contra o ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para a 2ª Vara Criminal de Campo Grande. O tucano foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O Ministério Público Federal o acusou de ter recebido R$ 67,7 milhões em propina da JBS em troca de incentivos fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul.

A relatora da Operação Vostok no STJ, ministra Maria Isabel Gallotti, havia determinado o encaminhamento do processo no dia 1º de fevereiro deste ano. Marcado pela morosidade, o STJ encaminhou o processo somente no dia 24 deste mês, conforme a movimentação publicada no site da corte.

A ação foi encaminhada para a 2ª Vara Criminal, que já tinha recebido a denúncia contra outros 23 acusados que não tinham foro especial no STJ, como o conselheiro Márcio Monteiro, do Tribuna de Contas do Estado, o deputado estadual Zé Teixeira (PSDB), o prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), o filho do ex-governador, o advogado Rodrigo Souza e Silva, o corretor de gado, José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco, entre outros.

O responsável pelo julgamento será o juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, que ingressou na magistratura sul-mato-grossense em 2004. Ele é formado em Direito pela UCDB (Universidade Católica Dom Bosco em 1996.

Ação Penal 980 teve movimentação na última sexta-feira (Foto: Reprodução)

O processo tinha tramitação pública no STJ, mas passou a correr em sigilo em Mato Grosso do Sul. Conforme a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, o suposto esquema criminoso causou prejuízo de R$ 209,7 milhões aos cofres públicos entre 2014 e 2016. O caso veio à tona em maio de 2017 com a homologação da delação premiada dos executivos da JBS pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.

“O MPF assevera que ‘no período compreendido o início de 2014 e dezembro de 2016, aproximadamente, o denunciado REINALDO AZAMBUJA SILVA, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com os denunciados RODRIGO SOUZA E SILVA, MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, IVANILDO DA CUNHA MIRANDA e JOÃO ROBERTO BAIRD, mesmo antes da assunção do cargo de Governador pelo primeiro, mas em função do mesmo, solicitou e recebeu (por si ou por terceiros), de maneira dissimulada, bem como aceitou promessa de vantagens indevidas repassadas pela empresa JBS S. A., para si e para outrem”, destacou a procuradora.

“Em contrapartida, praticou atos de ofício infringindo dever funcional, relacionados à celebração de Termos de Acordos de Regime Especial – TAREs (ou aditivos) que concediam benefícios fiscais à referida empresa. As vantagens indevidas prometidas, pagas e recebidas pelos denunciados, giravam em torno de 30% do que a empresa JBS S. A. deixava de recolher aos cofres públicos em decorrência dos TAREs celebrados’”, pontuou.

“WESLEY MENDONÇA BATISTA e JOESLEY MENDONÇA BATISTA, engendraram e efetivamente executaram mecanismos para que os pagamentos da vantagem indevida fossem feitos de modo dissimulado, por pelo menos três formas distintas: (i) doações eleitorais oficiais, posteriormente abatidas de uma ‘conta de propina’; (ii) pagamento de notas fiscais fraudulentas, emitidas por pecuaristas e empresas do ramo frigorífico contra a JBS, sem a devida contrapartida em produtos ou serviços, sendo os valores revertidos direta ou indiretamente em benefício de REINALDO AZAMBUJA; (iii) entrega de dinheiro em espécie a emissários do denunciado REINALDO AZAMBUJA SILVA”, ressaltou.

Em decorrência da suspeita, Reinaldo e a família, a esposa e os três filhos, tiveram R$ 277 milhões bloqueados pelo ministro Felix Fischer. O bloqueio foi mantido pela Corte Especial. Ele acabou sendo indiciado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de capitais 60 vezes e organização criminosa na condição de liderança pela PF.

A denúncia foi protocolada pela atual vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, no dia 15 de outubro de 2020.

A primeira etapa é o juiz analisar se recebe, rejeita a denúncia ou pede investigações complementares. Reinaldo e o grupo de 23 pessoas ainda não é réu neste escândalo.

Fonte: O Jacaré

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