Adriane Lopes não cumpre decisão judicial e enfermagem pode aprovar greve por insalubridade

A prefeita Adriane Lopes (Patri) não cumpriu determinação da Justiça para pagar insalubridade aos profissionais de enfermagem em Campo Grande. Este é mais um problema da atual gestão, que alega dificuldades financeiras apesar do recorde na arrecadação. Sem resposta da chefe do Executivo, o sindicato marcou assembleia geral para o dia 23 deste mês para discutir a aprovação de greve.

No início deste mês, o SINTE (Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem da Prefeitura de Campo Grande) encaminhou ofício a prefeita com as reinvindicações da categoria, como o cumprimento da sentença judicial para pagar a insalubridade, definir o plano de cargos e carreiras, equiparar o auxílio alimentação ao valor de R$ 600 pagos aos administrativos da educação e sinalizar o pagamento do piso nacional da enfermagem.

Adriane se comprometeu com o sindicato de dar a resposta na última sexta-feira (10). No entanto, a prefeitura não deu retorno e Adriane teria se comprometido a dar o retorno hoje.

Os técnicos de enfermagem ganham R$ 494 de auxílio alimentação, enquanto os enfermeiros recebem R$ 200. Eles querem ter o mesmo direito dos administrativo, que passaram a ganhar R$ 600.

Em 24 de março do ano passado, sentença da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou o pagamento da insalubridade aos profissionais de enfermagem.

De acordo com o advogado do sindicato, Márcio Almeida, a insalubridade está prevista em lei desde 2011, mas nunca foi paga pelo município. Houve regulamentação, mas houve o porém, de só pagar se o gasto com pessoal não superasse o limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O SINTE recorreu novamente à Justiça e o juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar determinando o imediato pagamento da insalubridade aos profissionais de enfermagem.

“Concedo a liminar para determinar à autoridade coatora que determine a conclusão do laudo de insalubridade objeto do Contrato nº240 de 14.06.2022 firmado entre a SESAU e a empresa Noroeste Treinamentos Ltda.(Ofício nº 8.590/GEAJ/SESAU/2 – fls. 15-7) no prazo de 30 dias e a consequente implementação/efetivação do pagamento da gratificação de insalubridade à categoria substituída, desde que o servidor preencha os requisitos legais para tal fim, dentro dos parâmetros estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 190/2011 e no Decreto Municipal nº 15.168/2022, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento injustificado da ordem, limitada à R$ 100.000,00”, determinou o magistrado.

Nem ordem judicial vem sendo cumprida por Adriane. A prefeita da Capital já não cumpriu a lei municipal que previa o aumento salarial de 10,39% aos professores da rede municipal em novembro do ano passado. O percentual será pago em duas parcelas neste ano.

Caso a enfermagem entre em greve, Adriane vai bater o recorde da década ao ter a gestão marcada por greve do ônibus, dos professores e na saúde. Bernal enfrentou greve no lixo. Gilmar Olarte teve greve na educação e saúde

Em nota, prefeitura diz que tem até o dia 15 de março para cumprir decisão judicial

“A Prefeitura de Campo Grande contratou uma empresa para fazer a análise dos laudos de insalubridade dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (ACSs e ACEs) e, com base no que foi apresentado foi constatado que apenas os ACEs têm direito de receber o adicional de 20%. No entanto, o mesmo está condicionado ao equilíbrio fiscal do Município, considerando a existência de um decreto que impede que haja concessão de qualquer benefício ou aumento de despesa diante do excedente no teto de gastos.

Cabe esclarecer que a Prefeitura vem dialogando com todas as categorias de maneira transparente objetivando atender as reivindicações e direitos dos servidores observando sempre a legalidade dos atos.

Na decisão interlocutória, nos auto do processo, nº 0859400-30.2022.8.12.0001, em tramite na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi determinado a entrega de laudo de insalubridade, no prazo de 30 dias, contados a partir da intimação em 11/02/2023 , e a consequente implementação/efetivação do pagamento da gratificação de insalubridade aos representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande, desde que o servidor preencha os requisitos legais estabelecidos na Lei Complementar Municipal nº 190/2011 e no Decreto Municipal nº 15.168/2022.

Como certificado nos autos do processo, o Município tem até o dia 15/03/2023 para o cumprimento dos atos determinados na decisão. Não houve, portanto, descumprimento de decisão judicial.

Na ADI 7222, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia do piso salarial nacional da enfermagem, previsto na Lei 14.434/2022. A implementação do Município de Campo Grande da Lei Federal depende do julgamento definitivo da ADI 7222 e, do consequente, repasse federal de fonte de custeio.

De acordo com a Sumula Vinculante 37, não cabe aumento de vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. A equiparação do auxílio alimentação dos servidores da enfermagem com os servidores da SEMED, além disso, esbarra nas limitações do art. 167-A da Constituição e nas imposições da Lei de responsabilidade Fiscal

O Município segue comprometido com a categoria e mantém aberto o diálogo.”

Fonte: O Jacaré

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