SINDIJUS requerer pagamentos retroativos dos quinquênios congelados na pandemia

O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de MS – SINDIJUS-MS, apresentou petição requerendo o reconhecimento administrativo em relação aos servidores do TJMS quanto ao direito de recebimento dos quinquênios (Adicional por tempo de serviço) desde o dia da aquisição do direito até entãosuspensos durante a pandemia pela Lei n. 173/2020.

Isso porque recentemente foi sancionada a Lei Complementar 226/2026 (Lei do descongela), que previu a possibilidade de pagamento retroativo dos valores que deixaram de ser pagos durante o período de restrição, condicionado ao orçamento local e autorização por Lei do respectivo ente federativo.

No âmbito do TJMS o pagamento dos quinquênios (adicional por tempo de serviço) só foi efetivado a partir de 01/01/2022, conforme págs 02 a 22, do Diário de Justiça n.º 4886, do dia 03/02/2022, deixando de serem pagos os valores referentes ao período de suspensão da lei citada.

Em que pese não ter sido encaminhado projeto de lei estadual nos termos previstos na Lei Complementar 226/2026, nada impede que o Poder Judiciário reconheça o direito e efetive o pagamento pela via administrativa, visto que a contagem do tempo foi efetivada e o art. 95, §3º, da Lei Estadual n.º 3.310/2006 prevê o respectivo pagamento, e por outro lado foi revogado o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020 (conforme art. 3º da Lei 226/2026). Também foi sugerido o pagamento no formato de indenização para recompor as perdas, facilitando a alocação de verbas.

Assim, com base na previsão legal (art. 95, §3º, da Lei Estadual n.º 3.310/2006 e nova redação da Lei Complementar nº 173/2020), bem como considerando a decisão do mandado de segurança do SINDIJUS n.º 1412568-58.2020.8.12.0000 e o parecer do TCE/MS – TC/4621/2021, requereu-se o pagamento dos quinquênios (adicional por tempo de serviço) relativos ao período de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021 para os servidores que tenham completado o período aquisitivo nesse lapso temporal.

CLIQUE AQUI para acessar a petição: https://sindijusms.org.br/public/downloads/7953-peticao-descongela-ats-pandemia.pdf

Fonte: sindijusms.org.br/Por: SINDIJUS-MS

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