Senado aprova Enamed para estudantes de medicina; exame terá 3 etapas e será exigido para obter registro profissional
Senado aprova exame nacional para médicos: Enamed terá provas no 2º, 4º e 6º anos da faculdadeFoto: Canva/ND Mais
O documento ficará condicionado ao desempenho do estudante, que deverá atingir um nível mínimo de proficiência
A Medida Provisória que instituiu o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) como requisito para o exercício da medicina no Brasil foi aprovada pelo Senado nesta quinta-feira (15). A MP 1.370/2026 segue agora para sanção da Presidência da República.
Com a aprovação, a obtenção do registro profissional ficará condicionada ao desempenho do estudante, que deverá atingir um nível mínimo de proficiência.
Enamed: veja como funcionará o exame para estudantes de medicina
De acordo com as regras aprovadas, serão realizadas três avaliações ao longo da graduação — ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina.
A exigência de aprovação no Enamed para a obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes desse período continuará submetido às regras anteriores.
Médicos que já possuem diploma reconhecido nacionalmente também permanecerão enquadrados na modalidade anterior.
Como serão as avaliações do Enamed?
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo MEC (Ministério da Educação).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser publicados previamente. Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes.
A primeira média acumulada das três avaliações constará no histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica. O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais.
Os princípios e as necessidades do SUS (Sistema Único de Saúde) também serão considerados. A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional.
Senador critica MP e defende que CFM aplique o Enamed
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL) declarou voto contrário à MP e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao CFM (Conselho Federal de Medicina) a condução do exame.
Senado aprova exame nacional para médicos: Enamed terá provas no 2º, 4º e 6º anos da faculdadeFoto: Canva/ND Mais
A Medida Provisória que instituiu o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) como requisito para o exercício da medicina no Brasil foi aprovada pelo Senado nesta quinta-feira (15). A MP 1.370/2026 segue agora para sanção da Presidência da República.
Com a aprovação, a obtenção do registro profissional ficará condicionada ao desempenho do estudante, que deverá atingir um nível mínimo de proficiência.
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De acordo com as regras aprovadas, serão realizadas três avaliações ao longo da graduação — ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina.
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A exigência de aprovação no Enamed para a obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes desse período continuará submetido às regras anteriores.Play Video
Médicos que já possuem diploma reconhecido nacionalmente também permanecerão enquadrados na modalidade anterior.
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Como serão as avaliações do Enamed?
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo MEC (Ministério da Educação).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser publicados previamente. Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes.
A primeira média acumulada das três avaliações constará no histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica. O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais.
Os princípios e as necessidades do SUS (Sistema Único de Saúde) também serão considerados. A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional.
Senador critica MP e defende que CFM aplique o Enamed
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL) declarou voto contrário à MP e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao CFM (Conselho Federal de Medicina) a condução do exame.
“Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro”, argumentou.
Já o senador Marcelo Castro (MDB), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou com a necessidade de avaliação e afirmou que muitas instituições que funcionam por meio de autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame previsto na MP protege a população.
“Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina”, disse. Ele se referia à IEM (Inscrição de Egresso de Medicina), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência.
A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou de pesquisador responsável. Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos.
Eles também não poderão ocupar cargos ou funções destinadas a profissionais médicos. O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed.
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Senado aprova exame nacional para médicos: Enamed terá provas no 2º, 4º e 6º anos da faculdadeFoto: Canva/ND Mais
A Medida Provisória que instituiu o Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) como requisito para o exercício da medicina no Brasil foi aprovada pelo Senado nesta quinta-feira (15). A MP 1.370/2026 segue agora para sanção da Presidência da República.
Com a aprovação, a obtenção do registro profissional ficará condicionada ao desempenho do estudante, que deverá atingir um nível mínimo de proficiência.
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Enamed: veja como funcionará o exame para estudantes de medicina
De acordo com as regras aprovadas, serão realizadas três avaliações ao longo da graduação — ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina.
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A exigência de aprovação no Enamed para a obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes desse período continuará submetido às regras anteriores.Play Video
Médicos que já possuem diploma reconhecido nacionalmente também permanecerão enquadrados na modalidade anterior.
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Como serão as avaliações do Enamed?
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo MEC (Ministério da Educação).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser publicados previamente. Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes.
A primeira média acumulada das três avaliações constará no histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica. O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais.
Os princípios e as necessidades do SUS (Sistema Único de Saúde) também serão considerados. A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional.
Senador critica MP e defende que CFM aplique o Enamed
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL) declarou voto contrário à MP e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao CFM (Conselho Federal de Medicina) a condução do exame.
“Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro”, argumentou.
Já o senador Marcelo Castro (MDB), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou com a necessidade de avaliação e afirmou que muitas instituições que funcionam por meio de autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame previsto na MP protege a população.
“Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina”, disse. Ele se referia à IEM (Inscrição de Egresso de Medicina), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência.
A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou de pesquisador responsável. Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos.
Eles também não poderão ocupar cargos ou funções destinadas a profissionais médicos. O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed.
A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Revalida continua com duas etapas; veja regras de transição
O texto mantém as duas etapas do Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira), norma que já estava prevista na versão original, e estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.
Os candidatos que realizaram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame. A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital.
Já a prova teórica seguirá as diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. As informações são da Agência Senado.
Fonte: ndmais.com.br
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