Sem quórum, julgamento de queixa-crime de Rose contra Adriane é recomeça hoje
Recentemente, Rose postou uma música criticando Adriane Lopes (Foto: Reprodução/Divulgação)
O Tribunal de Justiça recomeça, nesta sexta-feira (21), novo julgamento da queixa-crime movida por Rose Modesto (União Brasil) contra a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). O julgamento iniciado em 24 de julho, recebeu oito fotos e não alcançou quórum suficiente para um resultado.
O julgamento que no início de agosto tinha cinco votos com o relator, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, que concluir não haver justa causa para abrir uma ação penal. Porém, dois vogais mudaram o entendimento e acompanhavam o voto divergente da desembargadora Elizabete Anache, ficando o palcar cinco a favor e três contra.
A desembargadora Elizabete Anache votou contra o relator e foi seguida pelo Juiz Alexandre Corrêa Leite e o desembargador Lúcio R. da Silveira, que tiveram mudança de entendimento.
Em seu voto, o relator considerou que as declarações foram feitas em um contexto de debate político e de defesa da atuação da administração municipal. Expressões como “desocupada” e “eterna candidata” configuram críticas e juízos de valor próprios da disputa política, sem demonstrar a intenção específica de ofender a honra da autora.
O relatório destaca que, em debates envolvendo figuras públicas, a liberdade de expressão recebe proteção reforçada e que o Direito Penal deve ser reservado apenas para situações de manifesta extrapolação dos limites democráticos.
“A finalidade das declarações revela-se, à luz do contexto integral e do próprio meio de veiculação, de esclarecimento e defesa institucional, denotando animus narrandi e criticandi, penalmente irrelevantes, o que afasta o dolo específico exigido pelo tipo penal do art. 139 do Código Penal”, diz o voto.
“Por fim, o juízo de admissibilidade, embora sumário, não pode converter-se em chancela protocolar da narrativa acusatória, sobretudo em ação penal privada por crimes contra a honra deflagrada em contexto político, em que o próprio recebimento da queixa-crime já produz efeitos gravosos à imagem pública da querelada e ao regular exercício de mandato eletivo majoritário”.
Mais sorte teve o ex-prefeito Marquinhos Trad (PV) que teve a queixa-crime recebida por unanimidade pela turma. O relator também era Jonas Hass Silva Júnior. Na ocasião, ele votou pelo recebimento da denúncia contra a prefeita por calúnia (pena de seis meses e dois anos de detenção) e difamação (de três meses a um ano). Adriane ainda pode ser condenada a pagar R$ 150 mil a Marquinhos.
Fonte: ojacare.com.br/By Priscilla Peres