Prefeitura alega que ação do PT contra taxa do lixo é “descabida” e aponta prejuízo de R$ 92 mi

Adriane Lopes se reuniu com vereadores sobre a crise do IPTU 2026. (Foto: Reprodução)

A Prefeitura de Campo Grande se mobilizou num documento de 24 páginas, anexado na última sexta-feira (dia 10) a processo, para que a Justiça negue liminar ao Diretório Municipal do PT (Partido dos Trabalhadores), que busca a derrubada da taxa do lixo, responsável por elevar em até 396% o valor do IPTU 2026 (Imposto Predial e Territorial Urbano).

Uma das justificativas da gestão Adriane Lopes (PP) foi de que a taxa em 2025 deu prejuízo, com desequilíbrio de R$ 92,3 milhões.

“O Marco Legal do Saneamento exige que a cobrança da taxa do lixo garanta a sustentabilidade dos serviços. Em 2025, observa-se que o custo anual do serviço de coleta de lixo chegou a R$ 137 milhões, enquanto a arrecadação da Taxa de Lixo ficou em torno de R$ 44,7 milhões (documentos anexos), havendo evidente desequilíbrio”.

Conforme a procuradora-geral do município, Cecilia Saad Cruz Rizkallah, o mandado de segurança apresentado pelo PT é descabido e destacou que a Câmara Municipal de Campo Grande manteve a taxa.

“A pretensão do Impetrante em obter a concessão de tutela de urgência revela-se, desde logo, manifestamente descabida no presente caso, porquanto não se encontram presentes os pressupostos indispensáveis à sua concessão, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco que justifique a intervenção judicial premente, conforme exige o artigo 300 do Código de Processo Civil”.

Ainda conforme a procuradora, a discussão acerca de eventual majoração de tributo trata de direitos individualizados e patrimoniais, sendo que os partidos políticos não possuem como finalidade a defesa de direitos patrimoniais de terceiros, não havendo legitimidade para a impetração de Mandado de Segurança Coletivo contra exigências tributárias em nome da sociedade.

“O impetrante equivoca-se ao alegar que o Decreto Municipal nº 16.402/2025
inovou na ordem jurídica, pois a Lei Complementar Municipal nº 308/2017 já previa expressamente o uso do PSEI como fator da base de cálculo. O Decreto apenas atualizou e regulamentou o mapa e os dados fáticos do PSEI, por meio de um estudo técnico de georreferenciamento e cruzamento de dados, corrigindo distorções históricas de imóveis que estavam subtributados ou que, na prática, recebiam o serviço de coleta de lixo, mas não estavam devidamente enquadrados no cadastro. Não houve criação ou majoração de taxa. O que mudou foi a forma de identificar quem realmente recebe o serviço”.

PSEI é o Perfil Socieconômico dos Imóveis. Na prática, a alteração aumentou a contribuição dos mais pobres e reduziu dos mais ricos. Agora, o MPE (Ministério Público Estadual) vai dar o seu parecer. Depois, a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos vai avaliar o pedido de liminar contra a taxa de lixo.

Fonte: ojacare.com.br/By Especial para O Jacaré

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