Por acusar Marquinhos de “contratar bandidos”, Adriane vira ré por calúnia e difamação

TJ já tem maioria para aceitar denúncia por calúnia e difamação contra prefeita da Capital (Foto: Reprodução/Léo de França/Midiamax)

A Seção Especial Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já tem maioria para aceitar a denúncia por calúnia e difamação contra Adriane Lopes (PP). A prefeita de Campo Grande virou ré por acusar o vereador Marquinhos Trad (PV) de “contratar bandidos armados” para promover baderna e protestos contra sua administração. O julgamento virtual deve ser concluído nesta sexta-feira (17).

O relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, votou pelo recebimento da denúncia contra a prefeita por calúnia (pena de seis meses e dois anos de detenção) e difamação (de três meses a um ano). Ela ainda pode ser condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil.

Missionária da Assembleia de Deus Missões, Adriane foi acusada de “propagar mentiras” ao acusar o ex-prefeito e ex-aliado, que lhe colocou na prefeitura, de orquestrar protestos contra a sua gestão. Pior prefeita do Brasil, com 90% de desaprovação, ela reagiu a uma manifestação pacífica realizada na abertura do Natal dos Sonhos, no dia 29 de novembro do ano passado, que terminou com guardas municipais agredindo manifestantes, inclusive mulheres e idosas.

Ao se defender em uma entrevista ao programa “Tribuna Livre”, da FM Capital, a prefeita acusou os adversários de levarem para o protesto “bandidos armados”.

Votação quase unânima

Como a prefeita tem foro especial, o recebimento da denúncia é analisado pela Seção Especial Criminal do TJMS, a mesma que condenou Gilmar Olarte (sem partido), que já foi da mesma igreja, a pena de oito anos e quatro meses por corrupção e lavagem de dinheiro.

Na abertura do Natal dos Sonhos, Guarda Municipal agrediu mãe atípica e professora (Foto: Arquivo)

“Cuida-se de queixa-crime originária proposta por Marcos Marcello Trad em face de Adriane Barbosa Nogueira Lopes, atual Prefeita Municipal de Campo Grande/MS, pela suposta prática dos crimes de calúnia e difamação, previstos, em tese, nos arts. 138 e 139, ambos c/c art. 141, III, do Código Penal, em razão de declarações proferidas em entrevista concedida a programa radiofônico, posteriormente amplamente repercutidas em plataformas digitais e veículos de imprensa”, pontuou Silva Júnior.

“Em outras palavras, a controvérsia posta nos autos não se resolve, com segurança jurídica bastante, por simples leitura fragmentada de trechos isolados da entrevista, sendo prudente que o Tribunal, nesta fase inicial, apenas reconheça a existência de lastro mínimo para a instauração da ação penal privada, reservando para o julgamento final a delimitação mais precisa do alcance objetivo das falas, da presença ou não de dolo específico, da eventual incidência dos delitos contra a honra efetivamente configurados e da extensão subjetiva das manifestações eventualmente dirigidas a terceiros”, ponderou.

Para não deixar dúvidas, de que se trata do recebimento da denúncia e não condenação da prefeita, o relator deixou claro que só após o julgamento será possível concluir se houve ou não crime.

“Ressalte-se, ademais, que o recebimento da queixa crime, nesta oportunidade, não importa em juízo positivo definitivo acerca da tipicidade das condutas narradas, tampouco em adesão à interpretação mais ampla sustentada pelo querelante. Significa, apenas, que a narrativa deduzida na inicial, considerada em seu conjunto e à luz do acervo documental já apresentado, ostenta plausibilidade mínima suficiente para justificar o regular desenvolvimento da ação penal originária, sem prejuízo de posterior reavaliação, em cognição exauriente, de todas as teses defensivas deduzidas na resposta preliminar”, avisou.

Até o momento, o voto do relator, para receber a denúncia contra Adriane Lopes, foi acompanhado por nove dos 12 integrantes da Seção Especial Criminal. Já votaram pelo recebimento da denúncia os desembargadores Fernando Paes de Campos, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, Lúcio R. da Silveira, Zaloar Murat Mratins de Souza, Carlos Eduardo Contar, Waldir Marques, Alexandre Corrêa Leite e Elizabete Anache.

O julgamento termina hoje e falta colher os votos dos desembargadores Emerson Cafure, Jairo Roberto Quadros e José Ale Ahmad Netto (presidente da turma).

Julgamento em primeira instância

O desembargador deverá encaminhar o processo para juiz de primeira instância marcar o julgamento, ouvir testemunhas e interrogar a prefeita.

“Recebida a queixa-crime, o feito deverá prosseguir com a regular instrução, sob a condução deste Relator, nos termos do rito aplicável às ações penais originárias. Considerando a necessidade de produção de prova oral e a conveniência prática da colheita de depoimentos na comarca onde se situam as partes e testemunhas, mostra-se recomendável a delegação dos atos instrutórios ao juízo de primeiro grau competente, mediante carta de ordem, para realização de audiência de instrução, sem prejuízo da prévia juntada, se necessário, da íntegra da mídia audiovisual da entrevista e de outros documentos que as partes entendam pertinentes”, afirmou o relator.

Marquinhos quer a condenação da prefeita pelo que chama de “propagar mentiras” (Foto: Divulgação/CMCG)

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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