PF aponta “negociação” e “erros grosseiros” para pegar fazenda de R$ 85 mi de viúva
Vladimir Abreu da Silva, Alexandre Bastos e Júlio Roberto Siqueira Cardoso se basearam em “erros grosseiros” para favorecer sobrinho do conselheiro Osmar Jeronymo, do TCE, em julgamento (Foto: Arquivo)
A Polícia Federal aponta “negociação” entre o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, junto com dois sobrinhos e o advogado Félix Jayme Nunes da Cunha, e três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para tomar a Fazenda Paulicéia, da viúva Marta Martins de Albuquerque. Para consumar a venda de sentença, os magistrados teriam cometido “erros grosseiros”.
A conclusão consta do relatório final da Operação Ultima Ratio, um calhamaço com 711 páginas, encaminhado pelo delegado Marcos Damato ao ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, no dia 20 de março deste ano.
Além de contar com a ajuda dos desembargadores Vladimir Abreu da Silva, que era o relator, Alexandre Bastos e Júlio Roberto Siqueira, o conselheiro e os dois sobrinhos, Danillo (servidor do TJMS) e Diego Moya Jeronymo (empresário), ainda falsificaram as escrituras para transferir a propriedade da viúva. Laudo da PF apontou que as assinaturas eram falsas.
Conforme o inquérito, Diego, por meio da DMJ Transportes, gastou R$ 2,450 milhões – por meio de empréstimos feitos para a pecuarista e o irmão – para ficar com a propriedade avaliada em R$ 85 milhões (conforme Marta) e ainda se livrar da ação na Justiça graças a negociação com os desembargadores.
“Também há, a nosso ver, diversos elementos de prova no sentido de que OSMAR, DIEGO, PERCIVAL e outros atuaram em conjunto para se apropriarem indevidamente de parte da fazenda de MARTA ALBUQUERQUE, como por exemplo as movimentações bancárias acima referidas e o fato de que FELIX JAYME atua como advogado de DIEGO e PERCIVAL”, destacou Damato.
Os empréstimos
Marta pegou R$ 500 mil emprestado de Percival Henrique de Souza Fernandes em 2013. No ano seguinte, ele pegou mais R$ 500 mil. Em garantia, ela repassou 592 hectares da Fazenda Paulicéia para a PH Agropastorial, agropecuária de Fernandes.
Em 2015, o pecuarista sugeriu Diego Moay Jeronymo para a Marta pegar mais financiamento. Ela pegou R$ 2 milhões, sendo que R$ 1,3 milhão foi repassado para quitar a dívida com Percival e R$ 700 mil foram entregues à viúva. Em 2016, Marta procurou o sobrinho de Osmar Jeronymo para quitar a dívida e recuperar suas terras. Ali começou o seu pesadelo.
Percival e Diego usaram o cartório de São Pedro do Paraná para tirar as propriedades da pecuarista e assumir a Fazenda Paulicéia. Eles falsificaram as assinaturas da viúva, dos três filhos e noras para se apossarem da fazenda. Gerson Pieri, que tinha ficado com parte do imóvel, foi expulso com a família.
No cartório, eles alegaram que pagaram R$ 3,8 milhões pela fazenda. A PF apontou que o valor do imóvel era, no mínimo, três vezes superior.
A “compra da sentença”
Marta entrou com ação na Justiça para anular o negócio. O conselheiro do TCE, os sobrinhos e o advogado Félix Jayme Nunes da Cunha perderam em primeira instância e apostaram no TJMS para reverter a decisão. O objetivo era tirar Diego Jeronymo do polo passivo da ação ou sepultar o processo.
Félix Jayme Nunes da Cunha assume a negociação com o desembargador Vladimir Abreu da Silva. “No mesmo dia 19/03/2021, às 09:41 horas, FELIX envia áudios para DANILLO informando que ‘já segurei lá no gabinete viu, não vão despachar hoje não, vão esperar eu chegar aí, já para nós negociar para resolver … vamos trabalhar na inépcia que daí a gente põe o PERCIVAL para contribuir também, porque daí já extingue a ação, entendeu, ali dá para colher a inépcia’”, relatou o delegado.

“O uso da palavra ‘negociar’ é o primeiro indicativo de que a decisão dos desembargadores viria a ser comprada. Embora FELIX fale na possibilidade de decisão de inépcia da inicial, conforme acima referido, DANILLO preferia a decisão de ilegitimidade de parte. P. 31 e 32 – No dia 22/03/2021 FELIX envia áudio para DANILLO informando que ‘já dei uma mexida hoje cedo com o filho dele lá, ok? E para ver se dá uma monocrática acatando a inépcia. Entendeu? Beleza? Ou excluir, né? Aí é dois preços: um para matar e o outro coiso a gente empurra no PERCIVAL’”, informou o advogado.
“’Aí é dois preços: um para matar e o outro coiso a gente empurra no PERCIVAL’. Portanto, ‘matar’ seria a decisão de inépcia da inicial e ‘empurra no PERCIVAL’ seria a de ilegitimidade de parte quanto a DIEGO e DMJ”, explica o delegado.
Em outro ponto, a PF vê indícios de que o advogado e o conselheiro do TCE foram conversar com o desembargador. “Portanto, ao que tudo indica, FELIX e OSMAR JERONYMO estiveram no TJMS (as coordenadas compartilhadas por FELIX são do TJMS – p. 34) e falaram com o desembargador VLADIMIR ABREU DA SILVA sobre tal agravo de instrumento, reforçando o envolvimento pessoal de OSMAR para que a Justiça determine que seus sobrinhos continuem com a fazenda de MARTA ALBUQUERQUE, além do fato de que a presença física do Conselheiro do TCE/MS ajudaria no convencimento do desembargador a vender a decisão”, pontua Damato.
Após uma longa negociação, Félix e Danillo descobrem que Alexandre Bastos passaria a integrar a turma no lugar do desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, que saiu de férias. A PF deixa claro que o julgamento favorável ao sobrinho do conselheiro do TCE foi baseado em “erros grosseiros”.
“Na fl. 611 consta o voto do Relator Desembargador VLADIMIR ABREU DA SILVA no agravo de instrumento, no qual, a nosso ver, deixa claro o primeiro erro jurídico grosseiro contido em tal decisão proferida em 25/05/2021, pois, para declarar a ilegitimidade de parte, sustenta não haver um mínimo probatório que indique a relação jurídica, ou seja, reconhece que se trata de questão de mérito que depende da instrução probatória (e condena MARTA ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 50 mil em tal recurso)”, apontou.
“Na fl. 573 consta petição de embargos de declaração opostos por MARTA MARTINS, no qual alega, a nosso ver, o segundo erro jurídico grosseiro cometido pelos desembargadores VLADIMIR ABREU DA SILVA, JULIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO e ALEXANDRE BASTOS: ao declararem a ilegitimidade de parte, tais desembargadores não se pronunciaram sobre a alegação apresentada em contra-razões (?) de que o STJ firmou entendimento de que a alegação de ilegitimidade de parte somente admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, sendo que a suposta ilegitimidade no caso concreto não revela qualquer urgência em abstrato ou concreto que justifique a declaração em segunda instância”, descreveu.
“Em que pese, nas mensagens no telefone celular de DANILLO não conste que tal decisão do Desembargador SIDENI SONCINI PIMENTEL tenha também sido obtida por meio de corrupção, entendemos que, diante do erro jurídico grosseiro, que gera favorecimento indevido a DIEGO JERONYMO, que se constata na leitura da própria decisão, somado ao conjunto probatório, está demonstrado se tratar de decisão judicial vendida”, concluiu o delegado, sobre o fato do desembargador ter negado seguimento do recurso ao STJ.
Conclusão
Marcos Damato propõe ação penal por corrupção passiva, falsificação de documentos, extorsão e organização criminosa contra os desembargadores Alexandre Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva, o conselheiro do TCE, Osmar Jeronymo, os sobrinhos Danillo e Diego Moya Jeronymo, o advogado Félix Jayme Nunes da Cunha, Percival Henrique de Souza Fernandes.
Os dois desembargadores, Bastos e Silva, permanecem afastados dos cargos. Sideni Pimentel antecipou a aposentadoria. Osmar Jeronymo reassumiu o cargo no TCE.
Marta Albuquerque caiu em desgraça na Justiça e até o auxílio doença, pago pelo INSS, a Justiça bloqueou. Ela apelou, mas o pedido foi negado pela juíza Denize de Barros Dodero, do TJMS.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt