Operação Lama Asfáltica: STJ nega recurso e mantém sequestro de R$ 5,5 mi de João Amorim
Elza Cristina e João Amorim (Foto: Arquivo)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o bloqueio R$ 5,5 milhões em bens do empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, da empresária Elza Cristina Araújo dos Santos e da Proteco Construções Ltda., investigados na Operação Lama Asfáltica, em Mato Grosso do Sul.
Por unanimidade, a Quinta Turma negou provimento ao agravo regimental apresentado pela defesa, mantendo decisão anterior que já havia rejeitado o recurso especial. A defesa encabeçada pelo renomado criminalista Alberto Zacharias Toron, alegou que não haviam indícios da proveniência ilícita dos bens e pediu a nulidade por incompetência do juízo de origem.
Porém, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que a principal tese já tinha sido examinada anteriormente pelo próprio STJ. Segundo o voto, a questão dos indícios de origem ilícita “já foi apreciada por esta Corte no RMS 59.819/MS”, sendo inviável “novo enfrentamento do mesmo núcleo temático sob idêntico enfoque”.
O juiz ainda ressaltou que o sequestro pode atingir bens de origem lícita. Segundo o relator, as medidas assecuratórias têm a finalidade de “assegurar ressarcimento e demais efeitos patrimoniais da condenação”, admitindo “a constrição de bens de origem lícita, especialmente em delitos que acarretam prejuízo à Fazenda Pública”.
Lama Asfáltica
A Lama Asfáltica, realizada pela PF (Polícia Federal) há uma década, foi a maior ofensiva contra a corrupção no Estado.
A investigação teve origem na cartelização de empresas que atuavam no setor de construção civil, fraudes em procedimentos licitatórios e corrupção de servidores públicos no governo de Mato Grosso do Sul.
O caso é exemplar da morosidade da Justiça de Mato Grosso do Sul no julgamento dos casos de corrupção envolvendo políticos e milionários. Contudo, o caso também é reflexo da estratégia da defesa dos réus, que apelam a uma infinidade de recursos para protelar a sentença e acabar salvando os envolvidos pela prescrição dos crimes.
Fonte: ojacare.com.br/By Priscilla Peres