NOTA INFORMATIVA AOS POLICIAIS CIVIS FILIADOS
O Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul – SINPOL-MS informa que o Estado apresentou manifestação no processo nº 5017142-11.2026.8.12.0001, ajuizado pelo Sindicato para assegurar o auxílio-saúde aos policiais civis, com fundamento na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis – Lei Federal nº 14.735/2023.
Neste momento, o Estado se manifestou principalmente contra o pedido de tutela de urgência apresentado pelo SINPOL-MS. Com a manifestação do Estado, o processo segue agora para análise do Poder Judiciário, que deverá apreciar o pedido liminar formulado pelo Sindicato.
Portanto, ainda não há decisão sobre o pedido de tutela de urgência nem decisão definitiva sobre o direito reivindicado pelo SINPOL-MS.
Em resumo, o Estado argumentou:
* que não seria possível determinar a implantação imediata do auxílio-saúde em folha de pagamento antes do trânsito em julgado;
* que a Lei Orgânica Nacional dependeria de regulamentação estadual;
* que a legislação de Mato Grosso do Sul atualmente prevê o benefício apenas aos Delegados de Polícia;
* que o Poder Judiciário não poderia estender vantagens entre carreiras com fundamento exclusivamente na isonomia;
* que a implantação do benefício produziria impacto financeiro e encontraria restrições na Lei de Responsabilidade Fiscal;
* que não haveria urgência, porque eventual direito poderia ser reconhecido e pago posteriormente.
Neste momento, o SINPOL-MS aguarda a apreciação do pedido de tutela de urgência pelo Juízo. Após essa decisão, o Sindicato continuará acompanhando o processo e terá oportunidade de se manifestar sobre os argumentos apresentados pelo Estado e sobre os demais aspectos da ação, adotando as medidas processuais cabíveis.
A posição do Sindicato é clara: não se pretende criar judicialmente uma vantagem inexistente nem promover simples equiparação remuneratória. O auxílio-saúde está expressamente previsto no art. 30, inciso XXVIII, da Lei Federal nº 14.735/2023 como direito dos policiais civis e possui natureza indenizatória.
A expressão “nos termos da legislação do respectivo ente federativo” permite que o Estado regulamente o valor, os critérios e a forma de pagamento, mas não pode ser interpretada como autorização para esvaziar a lei nacional ou excluir indefinidamente as demais carreiras da Polícia Civil.
O SINPOL-MS também sustentará que:
* a regulamentação estadual deve observar as normas gerais estabelecidas pela legislação federal;
* a Súmula Vinculante nº 37 e o Tema 600 do STF não podem ser aplicados automaticamente, pois o pedido possui fundamento legal específico na Lei Orgânica Nacional;
* a alegação de impacto financeiro não foi acompanhada de estudo, memória de cálculo ou demonstração concreta da situação fiscal do Estado;
* o auxílio-saúde não pode ser tratado como simples crédito patrimonial, pois sua finalidade é permitir o acesso atual à prevenção, aos exames e aos tratamentos de saúde;
* mesmo que o Juízo não determine imediatamente a inclusão em folha, existem medidas alternativas, como exigir do Estado estudos financeiros, providências administrativas e cronograma de adequação à Lei Orgânica Nacional.
O Sindicato atuará para preservar integralmente o mérito da ação e evitar que eventuais restrições relacionadas à tutela provisória sejam utilizadas para negar definitivamente o direito dos policiais civis.
Reiteramos que a manifestação apresentada pelo Estado representa apenas uma etapa do processo. Neste momento, o pedido de tutela de urgência aguarda análise judicial. Após a decisão, o SINPOL-MS seguirá atuando no processo, inclusive com a apresentação das manifestações e medidas cabíveis no momento processual adequado.
O SINPOL-MS seguirá adotando todas as medidas jurídicas e institucionais necessárias para defender a extensão do auxílio-saúde aos policiais civis representados pelo Sindicato, com responsabilidade, transparência e firmeza.
Fonte: sinpolms.org.br