MPE defende ação para manter controle judicial e transparência sobre transporte coletivo
MPE pede para Justiça manter ajuda ao Consórcio Guaicurus, mas exige transparência e estudos que definiram ajuda milionária (Foto: Arquivo)
O Ministério Público Estadual deu parecer pela continuidade da ação popular contra a liberação de R$ 38,5 milhões pela Prefeitura Municipal de Campo Grande ao Consórcio Guaicurus. De acordo com o promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Júnior, o objetivo é manter o controle judicial sobre a fortuna repassada ao Consórcio Guaicurus, de forma a garantir controle judicial e transparência.
O MPE deu parecer na ação popular protocolada pelo vereador Maicon Nogueira (PP) contra a subvenção de R$ 28 milhões e isenção de R$ 10,5 milhões em ISS (Imposto Sobre Serviços) ao grupo da família Constantino, que cobra uma das mais altas tarifas do País e presta um dos piores serviços.
“A posição institucional adequada, neste momento processual, é preservar a continuidade do transporte coletivo, impedir repasses diretos sem controle, exigir transparência integral, assegurar rastreabilidade dos recursos públicos e manter aberto o controle judicial de legalidade, moralidade administrativa e responsabilidade fiscal”, ressaltou Limar Júnior no parecer protocolado na última terça-feira (21).
O promotor afirmou que a intervenção no transporte coletivo não muda o questionamento sobre os R$ 38 milhões que o poder público vai repassar ao consórcio. Ele pede que a prefeita Adriane Lopes (PP) e a Agereg (Agência Municipal de Regulação) apresentem os estudos e pareceres técnicos que definiram o montante de R$ 38,5 milhões a ser repassado às empresas do transporte coletivo.
Na prática, o MPE abre uma esperança de que a gestão pública deixará de ser mambembe, mas siga a Lei de Responsabilidade Fiscal e tome decisões com base em critérios técnicos e não políticos. É a esperança de uma gestão profissional, responsável e comprometida com a melhoria do serviço e o bem estar da população.
Nogueira argumentou que os benefícios foram concedidos em grave momento de crise contratual, insatisfação social e em meio ao debate sobre a intervenção, que acabou ocorrendo no mês passado por determinação da Justiça.
As ponderações do MPE
Para o promotor, o ponto decisão não é saber se pode subsidiar o transporte coletivo, mas se a ajuda foi precedida de estudos técnicos idôneos, de estimativa de impacto, de previsão orçamentária, de critérios objetivos, de transparência e fiscalização.
“A intervenção administrativa reduz, a de repasse direto e sem controle a o menos em tese, o risco o Consórcio Guaicurus. Por isso, enfraquece o pedido liminar formulado de modo amplo pelo autor, especialmente na parte e bloquear integralmente os repasses”, ponderou.
“Todavia, a intervenção não convalida automaticamente eventuais vícios anteriores. Ela não prova, por si só, que as leis impugnadas observaram a Lei de Responsabilidade Fiscal, que os valores foram corretamente calculados, que houve compensação da renúncia fiscal, que a subvenção corresponde a déficit real o que inexistiu favorecimento indevido”, alertou.
“A intervenção apenas altera o juízo de urgência. O mérito permanece hígido”, ressaltou.
A decisão caberá ao juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o mesmo que acatou pedido de intervenção feito pelo ex-candidato a prefeito, Luso Queiroz (PT).
Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt