31 de outubro de 2026
BrasilGeral

Mais de 1 milhão de contribuintes já aderiram ao regime regular do IBS e da CBS; prazo para empresas do Simples Nacional termina nesta sexta (30)

Empresas do Simples Nacional têm até esta sexta para aderir ao regime regular do IBS e da CBS/Foto: Canva/ND Mais

Contribuintes que fizerem a escolha e, posteriormente, desejarem revê-la poderão cancelá-la até 20 de dezembro de 2026

Mais de 1 milhão de contribuintes já optaram pelo regime regular do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), informou a Receita Federal. A opção, prevista pela Reforma Tributária para empresas do Simples Nacional, pode ser feita até esta sexta-feira (30).

Os contribuintes que fizerem a escolha e, posteriormente, desejarem revê-la poderão cancelá-la até 20 de dezembro de 2026.

O prazo para regularização de pendências fiscais necessárias para ingressar no Simples Nacional também termina nesta sexta-feira.

Governo discute ampliar prazo para cooperativas

A Receita Federal e o CG-IBS (Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços) informaram nesta quinta-feira (29) que discutem a ampliação, até 30 de novembro, do prazo para formalização da opção pelo regime específico da CBS e do IBS destinado às sociedades cooperativas.

Segundo os órgãos, a medida busca garantir às cooperativas mais tempo para concluir os procedimentos necessários, oferecendo maior previsibilidade e segurança durante a implementação da Reforma Tributária do Consumo. A formalização da opção exige duas etapas obrigatórias:

  • Registro da opção: a cooperativa deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e registrar a decisão de aderir ao regime específico.
  • Envio da lista de associados: além do registro, é obrigatório encaminhar a relação de associados, com a identificação de cada um e as respectivas datas de admissão. A legislação exige essas informações para o deferimento da opção.

O que é o Simples Nacional? O MEI faz parte?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Dentro desse grupo está o MEI (Microempreendedor Individual), modalidade voltada a pequenos empreendedores com limite de faturamento anual de R$ 81 mil.

As regras relacionadas à opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, no entanto, não se aplicam aos microempreendedores individuais.

Fonte: ndmais.com.br/


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