31 de outubro de 2026
Política

Juíza proíbe influencer de ficar perto de Adriane, mas nega censura às críticas nas redes sociais

Bruno Ortiz e Adriane Lopes se enfrentam em batalha na Justiça. (Foto: Arquivo)

A juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, do Núcleo de Garantias, determinou que o influencer e ex-candidato a deputado estadual Bruno Ortiz Barbosa (Republicanos) está proibido de manter contato e de ficar a menos de 200 metros da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), dos familiares dela e testemunhas do processo.

A magistrada, todavia, rejeitou o pedido de Adriane para proibir Bruno Ortiz de fazer críticas a ela em suas redes sociais. As restrições foram concedidas no último dia 15 de outubro, em caráter preventivo e de urgência, até que a Justiça Eleitoral julgue o caso.

Para conseguir a decisão favorável, a prefeita da Capital alegou que o influencer vem promovendo campanha difamatória e intimidatória sistemática contra ela em redes sociais, extrapolando os limites da crítica política. Pontuou, ainda, a necessidade das cautelares em razão da recente revogação de medidas protetivas de urgência anteriormente concedidas sob o rito da Lei Maria da Penha.

O Ministério Público Estadual fundamentou que as condutas apuradas configuram, em tese, o crime de violência política de gênero, pois associam a disputa político-partidária ao menosprezo e à discriminação da vítima em razão de sua condição de mulher, com o fim de dificultar o exercício de seu mandato eletivo.

O MPE, por outro lado, requereu o reconhecimento da incompetência da Justiça comum e o consequente declínio de competência em favor da Justiça Eleitoral. O que foi acatado pela juíza.

“A apuração conduzida nos autos reflete exatamente a busca pelo preenchimento dessa moldura normativa, ao correlacionar a reiteração das condutas em redes sociais com a tentativa de desgastar a governabilidade e embaraçar o mandato da vítima. Ao abarcar condutas que vão do constrangimento à perseguição por qualquer meio, a legislação”, destaca May Melke Siravegna em sua decisão.

A magistrada informa que a investigação indicam que a conduta do ex-candidato “teriam extrapolado a mera crítica político-partidária para adentrar na apuração de possível discriminação fundada no gênero consubstanciada no relatório policial”. 

“Destacam-se o uso de estereótipos voltados a desqualificar sua capacidade intelectual e governamental, a veiculação de montagens manipuladas com inteligência artificial figurando a gestora algemada (violência simbólica destinada à subjugação e contenção da figura feminina no poder), as ilações de ausência de autonomia política com asserções de tutela masculina (marido e familiares), além do questionamento irônico sobre sua atuação em prol de pautas femininas para descredibilizá-la perante seu eleitorado”, relata a juíza.

“Outrossim, ainda que parte das publicações veiculadas pelo investigado guarde correlação com a oposição político-partidária, o acervo probatório também demonstrou manifestações que extrapolam a gestão pública e atingem a vítima em sua condição de mulher”, justifica May Melke Siravegna para conceder as medidas cautelares.

Esta não é a primeira vez que a Justiça impõe restrições ao ex-candidato que incomodou a prefeita e o marido dela, o deputado estadual Lídio Lopes (Avante) ao participar dos eventos de campanha nos bairros e confrontá-los com os problemas da Capital durante a campanha eleitoral.

O juiz Márcio Alexandre Wust acatou pedido de Adriane, com base na Lei Maria da Penha, e do Ministério Público Estadual de que o influencer estava praticando “violência doméstica e familiar” e o proibiu de se aproximar da prefeita e familiares, além de manter contato por carta, telefone, e-mail e mensagens. 

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, depois, ao julgar recurso, revogou a medida protetiva por unanimidade. O colegiado decidiu que a situação não se enquadra em dispositivos da Lei Maria da Penha e se trata apenas de questões políticas.

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo


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