24 de agosto de 2026
Justiça

Juiz une processos para julgar superfaturamento em contrato de informática de R$ 9,4 mi no TCE

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos decidiu unificar dois processos que tratam de desvios em contrato de informática de R$ 9,4 milhões firmado entre o Tribunal de Contas do Estado e a Pirâmide Informática. As ações de improbidade administrativa têm como réus quatro empresários e dois servidores públicos.

Além de decidir julgar juntas as ações, Trevisan rejeitou as alegações das defesas dos réus e descartou a prescrição das denúncias do Ministério Público Estadual. O magistrado, posteriormente, rejeitou embargos de declaração por não observar quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, conforme publicação no Diário Eletrônico da Justiça desta sexta-feira (21).

O escândalo veio à tona com a Operação Antivírus, que colocou a cúpula do Detran-MS atrás das grades em 2017. Na ocasião, o atual presidente da Assembleia Legislativa e candidato à reeleição, deputado Gerson Claro (PP), foi preso e acusado de comandar o suposto esquema milionário de corrupção.

Ao investigar o Departamento Estadual de Trânsito, o Ministério Público Estadual descobriu os crimes de corrupção, tráfico de influência e advocacia administrativa no TCE-MS. Mesmo sem experiência na área, a Pirâmide Central Informática foi contratada pela corte fiscal por R$ 9,416 milhões. Por oito anos, entre 2008 e 2016, a empresa ostentava capital social de apenas R$ 5 mil.

A empresa de José do Patrocínio Filho elevou o patrimônio social de R$ 5 mil para R$ 500 mil e passou a ganhar concorrências milionárias, com o TCE e o Detran.

Uma das ações de improbidade administrativa teve início em fevereiro de 2019, sendo que a denúncia foi aceita em fevereiro do ano seguinte pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Este processo já passou pela instrução processual e pela apresentação das alegações finais da acusação e das defesas.

Antes de proferir a sentença, porém, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan decidiu que deve julgar os processos que tratam do contrato de informática de R$ 9,4 milhões firmado entre o TCE-MS e a Pirâmide Informática ao mesmo tempo.

“A conexão tem como objetivo reunir as causas para evitar julgamentos conflitantes, o que somente se faz possível quando ambas as causas encontram-se pendentes de julgamento”, fundamentou o magistrado.

“Ambas as demandas estão fundadas no CONTRATO N. 27 de 19 de dezembro de 2016 do TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO DO SUL com a empresa PIRÂMIDE CENTRAL INFORMÁTICA LTDA, para serviços de Tecnologia da Informação, no valor de R$ 9.416.669,00”, relata.

“Diante desse cenário, não há como se afastar a necessidade de se reconhecer de ofício, com fundamento no princípio da instrumentalidade das formas, a conexão entre as demandas e evitar que sejam proferidas decisões conflitantes”, decidiu.

O outro processo está em trâmite desde 2023 em segredo de Justiça. Entre as decisões recentes, o titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos autorizou a realização de perícia para apuração de superfaturamento, inexecução e peculiaridades técnicas no contrato.

O magistrado também deferiu a produção de prova pericial contábil para averiguar se houve evolução patrimonial ilícita de todos os réus, assim como para analisar as notas técnicas elaboradas pela assessoria do Ministério Público Estadual. A perícia contábil ainda deverá analisar o valor de eventual dano ao erário decorrente de superfaturamento e inexecução contratual.

São réus nos processos os servidores públicos Douglas Avedikian, Cleiton Barbosa da Silva, Parajara Moraes Alves Júnior; e José do Patrocínio Filho, Luiz Alberto de Oliveira Azevedo, Douglas Azevedo Avedikian, Fernando Roger Daga (sócios formais, oculto e gestor da empresa Pirâmide, respectivamente).

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo

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