17 de outubro de 2026
Justiça

Juiz nega pedido de Marquinhos para ter acesso a investigação sobre desvios de R$ 62 milhões

Marquinhos Trad aponta ilegalidade na contratação da iluminação do Natal. (Foto: Divulgação)

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou pedido do vereador Marquinhos Trad (PV) para ter acesso a informações da Operação Apagar das Luzes, que investiga construtoras pelo desvio de R$ 62 milhões nos contratos de iluminação pública da Prefeitura Municipal Campo Grande.

A solicitação foi feita na ação popular que o ex-prefeito da Capital move contra a Prefeitura de Campo Grande e a Construtora JLC Ltda, do empresário Jorge Lopes Cárcere, que ganhou a licitação para decorar as ruas, avenidas e praças no Natal de 2025 pela bagatela de R$ 1.756 milhão. Marquinhos defende que a contratação foi ilegal e aponta suposto parentesco entre a prefeita Adriane Lopes (PP) e o empreiteiro.

O vereador relata que recentemente os atos administrativos vinculados à prefeitura tem recebido grave questionamento judicial com a megaoperação “Apagar das Luzes”, que remete às fraudes investigadas em contratos de iluminação pública e na “obscuridade da gestão pública em relação aos serviços investigados”.

O GECOC (Grupo Especial de Combate à Corrupção) investiga três construtoras pelo desvio de R$ 62 milhões nos contratos de iluminação pública da Prefeitura Municipal de Campo Grande. As irregularidades teriam começado em 2024, na gestão de Adriane Lopes, segundo o Ministério Público Estadual.

Marquinhos pediu, no último mês de junho, a intimação do MPE para que preste informações se os atos relacionados ao pregão eletrônico 086/2025, e ao processo administrativo 024858/2025-26 e posterior contratação, são objeto de investigação, e se em caso positivo, qual foi a apuração inquisitorial relacionada aos atos administrativos.

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, ao negar o pedido, definiu que a solicitação aborda questões que não têm relação com a demanda a respeito da contratação da iluminação de Natal.

“No caso em exame, a diligência pleiteada pelo requerente não se volta à comprovação direta do fato central da demanda, isto é, o alegado parentesco e o suposto direcionamento da licitação, mas à obtenção de informação sobre se órgão diverso apura os mesmos fatos e qual seria o resultado dessa apuração, o que não busca prova determinada e pertinente à causa de pedir, mas verificação especulativa e condicionada à existência (incerta) de elementos que um terceiro possa ter eventualmente reunido, no que se caracteriza a chamada pesca probatória (fishing expedition), vedada pelo ordenamento processual”, fundamenta o magistrado.

“Ademais, a prova do parentesco alegado – fato apto, em tese, a ser diretamente demonstrado – está ao alcance do próprio requerente por meio de certidões de estado civil, contratos sociais e atos constitutivos da empresa contratada, não dependendo de prévia manifestação do Ministério Público sobre eventual apuração extrajudicial em curso”, afirma o juiz.

“A existência ou não de inquérito civil alheio ao processo e o seu resultado não é fato a ser provado nestes autos, tampouco supriria eventual insuficiência da prova documental ao alcance da parte, de modo que a diligência revela-se, a um só tempo, impertinente e desnecessária”, justificou em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (14).

Agora o titular da 1ª Vara de Direitos Difusos aguarda a apresentação das alegações finais para proferir sua sentença.

Marquinhos defende que a Lei Municipal 7.464/2025, sancionada pela atual prefeita Adriane Lopes (PP), estabelece que o “Natal de Luz” deve ser viabilizado por meio de parceria público-privada, sem utilização de recursos públicos. A JCL, por sua vez, afirma que a legislação não impede a contratação de empresa mediante licitação para fazer o serviço.

A ação popular pontua que a legislação não proíbe de forma literal, mas deixa claro que a iniciativa privada e não o poder público banque os gastos com a tradicional iluminação de Natal.

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo


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