Juiz livra Adriane de pagar R$ 600 em multas de trânsito e manda a conta e pontos ao motorista

Adriane Lopes, prefeita de Campo Grande (Foto: Arquivo)

A justiça foi favorável a prefeita Adriane Lopes (PP) e vai transferir duas multas de trânsito da habilitação dela para o motorista Antônio Carlos Moreira da Rocha Júnior. A decisão vem meses após a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) defender a prefeita, a quem é subordinada.

As multas por avanço de sinal vermelho e transitar no corredor do transporte coletivo são de 2024 e 2025 e o caso foi para a Justiça, porque Adriane perdeu o prazo de 30 dias para transferir administrativamente. Com a decisão do juiz José Henrique Kaster Franco, da 6ª Vara do Juizado Especial Fazenda Pública, Adriane se livra de 14 pontos na carteira e quase R$ 600 em multas.

Na penúltima etapa do processo antes da decisão final da justiça, a Agetran se manifestou defendendo Adriane Lopes. Acontece que por ser chefe do executivo, Adriane é quem da ordens dentro da agência municipal de trânsito.

Em julho do ano passado, o procurador-chefe da Agetran, Alexandre Souza Moreira e a assessora jurídica, Michelly Brunning, alegaram que a prefeita tem o direito de transferir as multas judicialmente.

“A lei federal estabelece o prazo para indicação do suposto motorista infrator. Resta claro que a jurisprudência pátria é farta em decisões suportando que na esfera jurídica a requerente possui todo o direito de novamente indicar o condutor infrator, isto posto resta por parte desta autarquia, em sede judicial, elencar o disposto em Lei Federal”, argumentaram.

O processo correu sem sigilo, que foi pedido pela prefeita, mas negado pela Justiça.

Prefeita foi multa duas vezes

Conforme a ação judicial, o veículo na Toyota Hilux SWSRX, de Adriane Lopes, foi multada ás 20h13 do dia 22 de fevereiro do ano passado pelo radar por atravessar o sinal vermelho na Avenida Costa e Silva, 696, no Jardim Progresso. O valor da multa foi de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de motorista.

A segunda multa foi aplicada pela Polícia Militar por transitar na faixa exclusiva do transporte coletivo, às 9h07 do dia 12 de abril de 2024, na Avenida Duque de Caxias, no cruzamento com a Rua Brasília, no Bairro Santo Antônio.

No entanto, a prefeita perdeu o prazo de 30 dias para fazer a transferência da multa administrativamente e ela apelou à Justiça para colocar as infrações no nome do motorista, que reside em Iguatemi, a 412 quilômetros da Capital. As duas multas são consideradas gravíssimas, com penalidade de sete pontos na CNH cada e valor de R$ 293,47.

Fonte: ojacare.com.br/By Priscilla Peres

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