CNJ faz devassa nos supersalários dos magistrados de MS

Auditoria do CNJ nos salários dos magistrados de MS começou nesta quarta-feira (13) e a previsão é de que seja concluída na próxima terça-feira

No começo de maio teve desembargador que recebeu R$ 227 mil. Portaria do CNJ deu prazo de cinco dias para conclusão da auditoria especial

Seis dias depois de o Correio do Estado revelar que no começo de maio teve magistrado  que recebeu salário superior R$ 227 mil e que a folha de pagamentos relativa aos chamados penduricalhos superou a do mês anterior, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou uma auditoria extra na folha de pagamentos dos últimos três meses no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A mesma portaria também determinou auditoria nos salários do Tribunal de Justiça de Goiás.

Portaria publicada na terça-feira (12) no diário oficial do CNJ criou um “Grupo de Trabalho destinado à realização de auditoria nas folhas de pagamentos ordinárias e extraordinárias de magistrados do TJGO e do TJMS, referentes aos meses de março, abril e maio do presente exercício”, diz o artigo primeiro da portaria 37.

Este grupo de trabalho, que recebeu apenas cinco dias para concluir a auditoria, é composto  por um juiz auxiliar do CNJ (Lizandro Garcia Gomes Filho) e cinco servidores do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Além disso, diz a portaria do corregedor do CNJ, Mauro Campbell Marques,  “os Tribunais auditados deverão indicar um servidor lotado na unidade responsável pela folha de pagamento dos magistrados, o qual atuará como ponto focal e será encarregado de fornecer os subsídios e as informações requisitadas pelo Grupo de Trabalho”. O relatório final, caso não ocorra dilação do prazo, deve ser entregue ao corregedor do CNJ na próxima terça-feira.

A auditoria na folha de pagamento está sendo feita em meio às polêmicas geradas por decisões  Supremo Tribunal Federal (STF) tomadas em 25 de março determinando que o teto salarial dos magistrados brasileiros é de R$ 78,8 mil, já incluídos os chamados penduricalhos.

Em, Mato Grosso do Sul, porém,  esta determinação parece ter provocado efeito contrário e dezenas deles tiveram rendimentos brutos maiores que os dos meses anteriores e e dezenas deles superaram os R$ 200 mil. 

Dados do portal da transparência tornados públicos no dia 6 de maio revelam que o maior salário chegou a R$ 227,36 mil. Depois dos descontos, o líquido ficou em “apenas” R$ 191 mil. 

O campeão no rankig salarial referente a abril (R$ 227 mil) está longe de ser um caso isolado. Praticamente todos os 37 desembargadores e juízes de entrância especial receberam acima dos R$ 190 mil.

E, ao contrário do previsto, todos eles receberam salário superior ao do mês anterior. Em março, o total da folha do Judiciário foi de R$ 123,73 milhões (sem contabilizar parte dos penduricalhos). Em abril, este montante saltou para R$ 140,15 milhões. 

E a maior parte deste aumento foi parar no bolso dos juízes e desembargadores. A rubrica específica de “Vantagens Eventuais”, que garantiu até R$ 155.272,86 para um único magistrado em abril, saltou de R$ 4,83 milhões em março para R$ 19,87 milhões no pagamento feito agora em maio.

Isso significa aumento superior a 310%  depois que o STF disse ter colocado limites nos penduricalos. Segundo o Tribunal de Justiça, Vantagens Eventuais são relativas a “abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza”.

Ou seja, ao contrário daquilo que determinou o STF, os penduricalhos no judiciário estadual de Mato Grosso do Sul aumentaram. O chamado salário-base, de até R$ 41,8 mil, ficou estável.

No dia 6 de maio, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram, a proibição de criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas na tese de repercussão geral em que o Plenário reforçou o cumprimento do teto constitucional e fixou balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público (MP).

O texto dos ministros ressaltou que, em caso de descumprimento, pode haver responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais, chefes dos Ministérios Públicos da União e dos estados, da Advocacia-Geral da União, das procuradorias-gerais dos estados, das defensorias públicas e dos demais ordenadores de despesa.

NOTA DO TJMS
Procurado pelo Correio do Estado no dia 7 de maio para obter explicações sobre os valores dos salários, o Tribunal de Justiça mandou a seguinte nota: 

“Todos os valores pagos aos magistrados de Mato Grosso do Sul estão disponibilizados no portal da transparência para o devido acompanhamento público, com discriminação da natureza das verbas e respectivos valores remuneratórios. 

Os pagamentos relativos à folha ordinária e corrente do mês encontram-se dentro dos estreitos limites da decisão do Supremo Tribunal Federal, tendo ocorrido autorização expressa para repetição, no mês de abril, dos valores pagos na folha de março do corrente ano.  A decisão do Supremo Tribunal Federal, de 25.03.2026, teve sua vigência prorrogada, para incidir a partir do pagamento da folha de maio de 2026. 

Os valores maiores pagos durante o mês de abril, portanto, referem-se às verbas ordinárias, pagas na exata conformidade das determinações do Conselho Nacional de Justiça, acrescidas do valor correspondente à opção feita por quem preferiu não gozar das férias anuais correspondente a um período, que foram então indenizadas, devendo ser lembrado que os magistrados de todo o Brasil têm direito a sessenta dias de férias por ano, por força de disposição expressa na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Artigos 66 e 67 da LC 35/79). 

Nada existe de ilegal nesse procedimento, até mesmo porque o pagamento de indenização de férias não usufruídas por necessidade de serviço, de um período no ano, foi expressamente autorizado pelo Presidente do STF e pelo Corregedor Nacional de Justiça”.

Fonte: correiodoestado.com.br/NERI KASPARY

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