5 de novembro de 2026
Brasil

CNJ determina inclusão de contexto de morte em ações policiais nas certidões de óbito

Resolução proíbe expressões como “auto de resistência” e permite corrigir registros antigos mediante reconhecimento judicial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras para que certidões de óbito de pessoas mortas em decorrência ou no contexto de intervenções de órgãos de segurança pública passem a informar também as circunstâncias da ocorrência, além da causa médica da morte. A resolução foi aprovada por unanimidade e estabelece um padrão nacional para a emissão e a retificação desses documentos.

A determinação abrange mortes provocadas direta ou indiretamente por agentes das polícias Civil e Militar, dos Corpos de Bombeiros, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, além de outras instituições com atribuições de segurança pública e poder de polícia. A regra também contempla casos de morte presumida, quando o desaparecimento ocorre nessas circunstâncias e há reconhecimento judicial.

Pelo novo padrão, os registros deverão adotar a seguinte redação: “morte não natural, violenta, ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgão de segurança pública, nos termos do título apresentado”.

A norma também proíbe o emprego de expressões que possam estigmatizar as vítimas ou naturalizar a violência estatal, como “auto de resistência”, “resistência seguida de morte”, “confronto” e “oposição” à intervenção policial.

Até então, os documentos registravam apenas a causa médica do falecimento, sem necessariamente identificar a participação de agentes de segurança nas circunstâncias da morte. Com a mudança, familiares poderão solicitar a inclusão dessa informação por meio de procedimento judicial específico, caso ainda não exista decisão sobre o contexto da ocorrência.

A resolução também autoriza a retificação de certidões já emitidas, desde que exista decisão judicial que reconheça expressamente, ou de maneira suficientemente determinada, a relação entre a morte e a intervenção dos órgãos de segurança.

Transparência e acesso a reparações

A iniciativa foi apresentada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, após discussões no Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário. Segundo o magistrado, a ausência de informações sobre as circunstâncias dos óbitos prejudica a produção de estatísticas oficiais e dificulta o acesso de familiares a eventuais reparações e benefícios.

Fachin destacou que a letalidade estatal atinge principalmente jovens negros e moradores de regiões periféricas. Para ele, a falta de registros completos obriga famílias a comprovar repetidamente as condições em que ocorreram as mortes, além de comprometer a formulação de políticas públicas de prevenção.

Fonte: claudiodantas.com.br/por Karoline Cavalcante


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