Cascalhos de Areia: juiz determina perícia antes de julgamento pelo desvio de R$ 7,3 milhões

Construtora de André Patrola vai pagar perícia judicial antes do julgamento (Foto: Arquivo)

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou a realização de perícia antes de marcar o julgamento das empresas A L dos Santos e Engenex Construções e Serviços. Elas foram denunciadas com base na Lei Anticorrupção pelo desvio de R$ 7,392 milhões da Prefeitura Municipal de Campo Grande.

As construtoras de André Luiz dos Santos, o André Patrola, e Edcarlos Jesus da Silva foram alvos da Operação Cascalhos de Areia, deflagradas pelo Ministério Público Estadual para apurar o desvio de dinheiro público por meio de contratos de manutenção de vias sem pavimentação e locação de máquinas pesadas.

O magistrado negou pedido dos empresários para sepultar a ação civil pública sem o julgamento por inépcia e não ter decisão administrativa ou judicial reconhecendo o ato de improbidade ou de corrupção.

Em despacho publicado no dia 28 de abril deste ano, Trevisan acatou pedido da A L dos Santos para realizar perícia para confirmar o superfaturamento e o desvio milionário.

“Fixo como pontos controvertidos a serem provados durante a instrução processual:

1) apurar se houve fraude, irregularidades na execução dos serviços contratados, corrupção, superfaturamento e inexecução parcial ou total das obras no decorrer do Contrato nº. 217/2018;

2) apurar quais Réus foram eventualmente beneficiados pelo superfaturamento de referidos contratos, se constatado superfaturamento, e o valor”, resumiu o juiz sobre os pontos a serem esclarecidos com a perícia e na audiência de instrução e julgamento.

O magistrado nomeou o IPC MS Perícias para realizar a perícia. O valor será pago pela empresa de André Patrola, que foi a responsável pelo pedido da checagem. Após a entrega do laudo pericial, o magistrado marcará o julgamento para ouvir as testemunhas de acusação e defesa.

A ação civil pública com base na Lei Anticorrupção foi apresentada pelos promotores Humberto Lapa Ferri e Adriano Lobo Viana de Resende, da 31ª e 29ª promotorias de Justiça da Capital, no último dia 16 de abril do ano passado.

Na peça de 56 páginas, a dupla relata parte do resultado da apuração desencadeada em denúncias anônimas que indicavam que a empresa de André Luiz dos Santos havia obtido vitória no processo licitatório de forma fraudulenta e também culminaram na Operação Cascalhos de Areia, deflagrada em 2023.

O MPE acusa que foram cometidos os crimes de corrupção ativa empresarial, fraude ao caráter competitivo da licitação e estelionato licitatório. Todos com base na Lei Anticorrupção.

Parecer do corpo técnico do MPE com estimativa do valor total dos serviços não executados do contrato administrativo 217/2018 conclui que, após aplicação da estatística amostral adotada pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e pela CGU (Controladoria-Geral da União), ao menos R$ 7.393.277,42 foram pagos por serviços que não possuem comprovação de execução.

Os técnicos, porém, analisaram apenas cinco dos boletins de medição apreendidos por ocasião da busca e apreensão realizada na Secretaria Municipal de Infraestrutura da Capital, e em todos foram verificados serviços não executados, em que pese o registro simulado nas referidas medições.

“Ou seja, o montante de recursos públicos desviado para os cofres da empresa ANDRÉ L. DOS SANTOS EIRELI, ENGENEX, e dos demais agentes, é muito superior àquele verificado na análise desses cinco boletins selecionados pelo DAEX”, afirmaram os promotores de Justiça.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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