Após operação da PF, Master recorre ao TJ para não liberar R$ 1,2 mi dos aposentados da Capital
PF deflagrou a Operação Presciência para investigar desvio de dinheiro dos aposentados de Campo Grande para aplicar no Banco Master (Foto: Arquivo)
Apesar da prefeita Adriane Lopes garantir recuperou R$ 1,2 milhão que investiu no Banco Master, deposi de liquidação, o dinheiro está em uma conta judicial e pode voltar ao banco falido a depender da decisão da justiça estadual. O Master recorreu ao Tribunal de Justiça contra a prefeitura, pedindo a liberação dos recursos.
Na véspera do aniversário de Campo Grande, a gestão Adriane Lopes (PP) foi alvo de operação da Polícia Federal, que recolheu documentos em relação ao Banco Master. Um dos alvos foi a vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira (sem partido). A prefeitura afirma que recuperou o dinheiro, mas está nas mãos da justiça decidir sobre o assunto.
Desde junho deste ano, o Master tenta pegar o dinheiro, que está em conta judicial, e defende que assim como todos os credores, o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) deve esperar para receber os valores via Liquidação Extrajudicial. O banco defende que a prefeitura está criando uma “bomba-relógio para os mutuários”.
“O fato de a liquidação de instituições financeiras não ser feita judicialmente não confere aos credores (ou pretensos credores, como o IMPCG) a prerrogativa de recorrer ao Poder Judiciário para interferir nas atividades de competência exclusiva do Liquidante e do Banco Central, nem retira deste procedimento sua importância e caráter formal, regulado em lei”, diz.
Nos autos do pedido de agravo de instrumento na 4ª Câmara Cível, o Master alega que com a retenção das parcelas, a dívida dos devedores vai se acumular e será acrescido juros. Como a prefeitura conseguiu em dezembro de 2025, o bloqueio dos valores, o que é atualmente pago pelos servidores, está restrito a conta judicial.
“Isto resultará em cobrança futura em valor exponencialmente maior do que aquele que seria pago se as parcelas não tivessem sido retidas. Mais do que isso: todo o concurso de credores do Banco Master é lesado pela retenção de quantias da Massa que deveriam ter sido arrecadadas para análise do Liquidante e do Banco Central e posterior pagamento ordenado dos credores, e em respeito às preferências legais”, explica.
Em junho deste ano, o desembargador Cezar Luiz Miozzo, indefiriu o pedido de efeito suspensivo ativo ao presente agravo de instrumento.
“Quanto ao capítulo relativo à proibição de medidas constritivas em face dos mutuários, embora dotado de eficácia continuada, sua subsistência até o julgamento do recurso também não revela risco de dano grave a justificar o deferimento da liminar, dada a natureza temporária e protetiva da medida, cuja avaliação técnica é própria do exame colegiado”, defendeu o relator.
Fonte: ojacare.com.br/By Priscilla Peres