Alerta: Gilmar ignora resolução de Fachin e vira ‘corregedor geral’ das eleições
Gilmar Mendes atropela TSE e vira ‘corregedor-geral’ das eleições
Gilmar Mendes resolveu dar uma banana para a resolução de Edson Fachin que buscava impedir o drible no sistema de sorteio o Supremo Tribunal Federal e está se transformando numa espécie de corregedor-geral eleitoral, mesmo sem ocupar mandato no Tribunal Superior Eleitoral.
O decano se utiliza de uma reclamação ajuizada em maio pelo petista Zeca Dirceu contra postagens de Deltan Dallagnol para decidir sobre todo e qualquer outro pedido relativo às eleições. Foi assim com o pedido de Paulinho da Força, do Solidariedade, para forçar a Globo a incluir Renan Santos no debate da quinta-feira 1 — que acabou cancelado.
É assim agora, com petição novamente apresentada por Zeca Dirceu pedindo que o ministro determine que os votos atribuídos a Dallagnol, na eleição de amanhã, sejam computados como nulos ou, sucessivamente, anulados sob judice. Ou seja, não haveria uma nova eleição em caso de cassação, mas a Justiça eleitoral daria as duas vagas para o segundo e terceiro colocados.
As pesquisas mostram Dallagnol liderando, seguido de Alexandre Curi (Republicanos), com Filipe Barros (PL) e Gleisi Hoffmann tecnicamente empatados em terceiro lugar. Na prática, o tapetão jurídico aumentaria as chances de Gleisi obter a segunda vaga, caso ela supere o bolsonarista nas urnas — ou Gilmar dê outra canetada para tirá-lo.
Com base no mesmo expediente, Gilmar já deu várias outras decisões sobre as eleições deste ano (confira abaixo), numa clara afronta à Justiça Eleitoral. Assim como Flávio Dino, o decano usurpa da competência do TSE para decidir a seu bel prazer. Não é só uma violação constitucional e um desrespeito a Nunes Marques, que preside a Corte Eleitoral, mas um tapa na cara de Fachin.
O atual presidente do Supremo, dias atrás, editou resolução para impedir que seus colegas continuassem usando processos antigos e sem relação com matérias que chegam ao tribunal, para driblar o sistema de sorteio. Sem qualquer fundamentação, os ministros têm avocado para si a relatoria de ações que lhes interessam, como Dino fez com o caso Dark Horse, para tentar prejudicar Flávio Bolsonaro.
Cada decisão de Dino e Gilmar, como a iminente anulação dos votos de Dallagnol, é mais um golpe na democracia brasileira, que respira por aparelhos.
Confira a lista de decisões ilegais do decano em temas eleitorais:
- RCL 94.666/PR ajuizada em 12/05/26 pelo Dep. Fed. Zeca Dirceu contra ato do TRE/PR que havia determinado a remoção de postagens dizendo que Deltan Dallagnol estaria inelegível. Em 19/05 a RCL foi julgada procedente monocraticamente.
- Em 30/09 GM aceita pedido de extensão formulado por Renan Calheiros para cassar Direito de Resposta concedido pelo TRE/AL (permitindo propaganda que associava JHC ao escândalo do Master – Instituto de Previdência do Município de Maceió).
- No dia 1º/10 GM aceita novo pedido de extensão do Partido Solidariedade para determinar à Rede Globo que inclua o candidato Renan Santos no debate dos presidenciáveis (que acabou cancelado).
- No dia 2/10 GM aceita novo pedido de extensão de ACM Neto para permitir (1) a manutenção de vídeo em suas redes sociais em que o candidato se defende da acusação de que iria acabar com o programa social “pé de meia”; e (2) a cassação de direito de resposta que o TRE/BA havia concedido ao candidato Jerônimo, acerca de fatos envolvendo a Operação Overclean.
APÓS A RESOLUÇÃO Nº 921/2026
Petição protocolada às 19h20 do dia 2/10: No dia 3/10 GM aceita novo pedido de extensão de Sandro Alex, candidato a Governador do Paraná, para cassar Direito de Resposta que o TRE/PR havia concedido da Sergio Moro, tendo em vista a insinuação de que Moro seria favorável ao aborto. Nesse caso, o presidente do TRE/PR, ao admitir um REspE para o TSE, deu efeito suspensivo para determinar o Direito de Resposta ao candidato Moro. Na sequência, foi proposta Reclamação no TSE – distribuída ao Min. André Mendonça – em que se alegou usurpação de competência, pois caberia ao TSE e não ao presidente do TRE/PR atribuir efeito suspensivo ao REspE. Houve, ainda, uma TutCautAnt de Sérgio Moro, distribuída por dependência à Reclamação, no sentido de que se julgue o pedido de atribuição de efeito suspensivo, a fim de esvaziar a decisão de Gilmar Mendes na RCL no STF. Está pendente, mas com indicação de prejuízo, pois uma vez concedida decisão no STF, a jurisdição do TSE fica prejudicada.
Petição protocolada às 09h58 do dia 3/10 : Pedido de reconsideração do candidato Jeronimo Rodrigues Souza em face da decisão de 2 de outubro de 2026, que deferiu o pedido de extensão formulado por Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto (e-DOC 69) e cassou atos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia nos Direitos de Resposta nº 0604129-44.2026.6.05.0000 e nº 0603696- 40.2026.6.05.0000.
Petição protocolada às 13h01 do dia 3/10: Pedido de extensão formulado por JOSÉ CARLOS BECKER DE OLIVEIRA E SILVA para determinar que os votos atribuídos a Deltan Martinazzo Dallagnol na eleição ao Senado Federal pelo Paraná, em 04.10.2026, sejam computados como nulos ou, sucessivamente, anulados sub judice (art. 17, I, Res.-TSE n. 23.677/2021) e não como válidos, até o julgamento do recurso ordinário interposto no RRC nº 0601276-56.2026.6.16.0000 pelo Tribunal Superior Eleitoral, vedada até lá sua proclamação como eleito e sua diplomação.
Petição protocolada às 14h23 do dia 3/10 : Pedido de extensão formulado por UALIID HUSSEIN ALI MOHD RABAH para sustar liminar que deferiu ordem de remoção de conteúdo de rede social, mantida em mandado de segurança.
Petição protocolada às 14h57 do dia 3/10 : JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO manifesta perda do interesse em pedido de extensão protocolado anteriormente.
Fonte: claudiodantas.com.br/Por Claudio Dantas