ABECAMS tenta “pegar carona” em ação coletiva de sindicato contra a Cassems

Associação criada recentemente busca espaço em processo do Sinpol-MS focado na contribuição de cônjuges

A ABECAMS (Associação dos Beneficiários da CASSEMS) protocolou um pedido, no processo nº 0827892-27.2026.8.12.0001, para ingressar como assistente na ação civil movida pelo Sindicato dos Policiais Civis de MS (Sinpol-MS) contra a Cassems.

A investida é vista como uma tentativa de “pegar carona” para obter projeção política e desgaste do plano de saúde, o que pode prejudicar o debate técnico e gerar instabilidade para os mais de 206 mil beneficiários do plano. Enquanto auditorias atuariais comprovam que a taxa de cônjuges precisava ser revista para cobrir um déficit anual de R$ 190 milhões.

Nota da Redação: O Representantes da ABECAMS foi procurado pela equipe de reportagem para se posicionar, mas não foi encontrado até o fechamento desta edição. O espaço do Jornal Servidor Público MS segue aberto para a manifestação formal da entidade.

Entenda

A mesma decisão que a ABECAMS pediu para a ingressar como assistente foi indeferida no dia 17 de julho de 2026, pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da Comarca de Campo Grande, negando a liminar do Sinpol-MS que tentava congelar o reajuste da taxa de cônjuges no plano de saúde da Cassems, mantendo a alteração do valor de R$ 35,00 para R$ 450,00.

O sindicato alega que houve aumento de 1.185% de forma abusiva e, portanto, necessitava de aprovação em Assembleia Geral. No entanto, o magistrado confirmou a legalidade, apontando que o próprio Estatuto Social da operadora, alterado em 2023, delega competência expressa ao Conselho de Administração para deliberar sobre reajustes de taxas fixas.

Além da regularidade estatutária, a decisão judicial baseou-se em pareceres técnicos atuariais que comprovaram a necessidade da medida devido a um rombo anual de R$ 190 milhões gerado pelo grupo de cônjuges. Com despesas de R$ 250 milhões e arrecadação de apenas R$ 60 milhões, o custo real por usuário dessa categoria atinge R$ 524,20 mensais. O juiz ressaltou que a nova cobrança de R$ 450,00 configura uma recomposição parcial, mantendo-se abaixo do custo real e preservando o atendimento médico de mais de 206 mil beneficiários dependentes da autogestão.

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