Governo Lula cria imposto para carros novos a partir de 2027
Medida provisória estabelece cobrança do Imposto Seletivo sobre veículos, com alíquotas que variam conforme motorização, eficiência energética e critérios ambientais/Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O governo federal publicou uma medida provisória que estabelece as regras de cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, sobre veículos novos. A tributação começa em 2 de fevereiro de 2027 e terá alíquota-base de 6,3% para carros de passeio e de 3,9% para veículos comerciais leves. O percentual poderá ser reduzido ou elevado de acordo com características de cada modelo, como tipo de motorização, eficiência energética, potência, itens de segurança e possibilidade de reciclagem.
A nova cobrança integra a regulamentação da reforma tributária e alcança produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No setor automotivo, a proposta prevê uma tributação diferenciada para incentivar a produção e a comercialização de veículos menos poluentes.
A definição do imposto levará em conta cinco fatores. O primeiro é o tipo de motorização. Carros elétricos e híbridos plug-in flex terão redução de dois pontos percentuais na alíquota inicial. Modelos híbridos completos flex terão desconto de 1,5 ponto, enquanto veículos movidos exclusivamente a etanol terão abatimento de 0,5 ponto. Os automóveis flex convencionais não terão desconto nem acréscimo nesse critério.
Na outra ponta, veículos movidos a gasolina e diesel estarão sujeitos a aumentos. Os modelos exclusivamente a gasolina terão acréscimo de 6,5 pontos percentuais, enquanto os movidos a diesel terão elevação de 12 pontos. Híbridos abastecidos com esses combustíveis também poderão sofrer aumentos, conforme a tecnologia utilizada.
Os demais critérios envolvem eficiência energética, potência do motor, desempenho estrutural e equipamentos de assistência ao motorista, além da capacidade de reciclagem dos veículos. Fabricantes que cumprirem as exigências ambientais e de segurança poderão obter reduções na tributação.
A medida também prevê benefícios para públicos específicos. Veículos adquiridos por pessoas com deficiência (PCD), pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e taxistas poderão ter alíquota zero, desde que atendidas as condições estabelecidas. Modelos reconhecidos como versões sustentáveis pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços também poderão ficar livres da cobrança.
Os veículos importados, por sua vez, terão um fator adicional de ajuste de 1,17, aplicado ao cálculo do imposto. A regra estabelece um tratamento tributário específico para as importações.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a criação do Imposto Seletivo não representa aumento da carga tributária geral. Segundo ele, o novo modelo substituirá tributos existentes e pretende simplificar a cobrança sobre o consumo. A regulamentação integra a reforma tributária, que prevê a substituição gradual de cinco tributos por novos impostos.
A MP 1.399/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro e estabelece regras provisórias para 2027. O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei com as alíquotas definitivas do Imposto Seletivo, previstas para entrar em vigor em janeiro de 2028.
Fonte: claudiodantas.com.br/por Redação
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