5 de novembro de 2026
Justiça

STF derruba lei que permitia veto dos pais a aulas sobre sexo

Por unanimidade, ministros invalidaram norma do Maranhão que autorizava famílias a impedir a participação dos filhos em atividades sobre gênero e diversidade/Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei do Maranhão que permitia aos pais impedir a participação dos filhos em atividades escolares sobre gênero e sexualidade. A decisão foi tomada em julgamento virtual de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 12.479/2025, que abrangia instituições públicas e privadas de ensino.

A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. As entidades argumentaram que a norma violava a liberdade de expressão e o exercício da atividade docente, além de contrariar dispositivos constitucionais.

Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a legislação maranhense tinha conteúdo semelhante ao de uma norma do Espírito Santo, já invalidada p71elo Supremo no julgamento da ADI 7.847, em maio de 2026. Para o ministro, a manutenção da jurisprudência da Corte justificava o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei do Maranhão.

Ministros fazem ressalvas sobre conteúdo escolar

Durante o julgamento, o ministro Cristiano Zanin apresentou ressalva sobre a adequação dos conteúdos relacionados a gênero, identidade e orientação sexual às diferentes etapas de desenvolvimento dos estudantes. Gilmar Mendes concordou com a observação, acompanhada também pelo ministro Flávio Dino.

A ressalva estabelece que os conteúdos devem considerar a faixa etária, o nível de ensino e o desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos.

Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam integralmente o voto do relator. Zanin, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça seguiram a conclusão, mas apresentaram ressalvas.

Fux acompanhou Gilmar Mendes apenas quanto à inconstitucionalidade formal da lei. Nunes Marques afirmou que a decisão não representa “carta branca ou acesso irrestrito” de crianças a discussões complexas. Mendonça registrou ressalva quanto à sua posição pessoal e acompanhou o relator em respeito ao princípio da colegialidade.

Fonte: claudiodantas.com.br/por Mariana Albuquerque


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