28 de outubro de 2026
Economia

Entenda como o novo imposto do governo Lula pode atingir sua empresa

Entenda como o novo imposto do governo Lula pode atingir sua empresa/©Foto: Agência Brasil

Empresas brasileiras passaram a ter novas obrigações tributárias em janeiro de 2026, após a entrada em vigor de uma regra que estabelece a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre determinadas distribuições de lucros e dividendos. A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), atinge pagamentos mensais superiores a R$ 50 mil realizados por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil.

A mudança está prevista na Lei nº 15.270, de novembro de 2025, e altera o tratamento tributário de rendimentos que, anteriormente, eram, em regra, isentos para os beneficiários. De acordo com a legislação, a cobrança incide sobre o valor integral distribuído quando o limite mensal é ultrapassado, e não somente sobre a parcela excedente.

Na prática, uma empresa que distribuir R$ 60 mil em lucros a uma pessoa física no mesmo mês deverá reter R$ 6 mil de Imposto de Renda, desde que o pagamento esteja sujeito à nova regra. O valor deverá ser recolhido pela própria empresa, responsável por realizar a retenção antes de repassar o rendimento ao beneficiário.

Segundo a Receita Federal, a obrigação também considera a soma dos pagamentos feitos ao mesmo beneficiário durante o mês. Assim, caso uma empresa realize mais de uma distribuição nesse período, os valores deverão ser considerados conjuntamente para verificar se ultrapassam o limite de R$ 50 mil.

A legislação, entretanto, prevê situações em que a retenção não será aplicada. Lucros referentes a resultados apurados até 2025 podem permanecer fora da nova cobrança, desde que sua distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano e sejam cumpridas as demais condições legais, incluindo os prazos originalmente estabelecidos para pagamento.

Outra particularidade envolve a tributação anual das pessoas físicas com rendimentos elevados. Conforme as orientações da Receita Federal, contribuintes que receberem mais de R$ 600 mil ao longo do ano estarão sujeitos às regras de tributação mínima de altas rendas. O imposto já retido sobre lucros e dividendos poderá ser considerado nesse cálculo, evitando que a retenção mensal seja tratada automaticamente como uma cobrança adicional definitiva.

A nova legislação integra as mudanças no Imposto de Renda aprovadas em 2025, que também ampliaram a faixa de isenção para contribuintes de menor renda. No caso das empresas, o principal impacto está na obrigação de identificar os pagamentos sujeitos à retenção e recolher o imposto correspondente, enquanto a tributação recai sobre os rendimentos distribuídos às pessoas físicas.

Fonte: msn.com/História de JETSS BR


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