Piracema: restrições à pesca em rios de MS começam em novembro com multas de até R$ 100 mil
Defeso visa resguardar a reprodução de espécies nativas até 28 de fevereiro de 2027; descumprimento pode acarretar prisão, apreensão de barcos e veículos.
O período de defeso da piracema 2026/2027 começa no início de novembro em Mato Grosso do Sul, estabelecendo uma série de proibições às atividades de pesca para viabilizar a reprodução das espécies de peixes nativas. O calendário tem duas etapas de abertura: na calha do Rio Paraná, as restrições passam a vigorar a partir do dia 1º de novembro; já nos demais cursos d’água estaduais e afluentes — como os rios Dourados, Brilhante e Ivinhema —, o bloqueio tem início em 5 de novembro. O término do período está previsto para 28 de fevereiro de 2027.
Durante o intervalo, estão expressamente vetados a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de peixes nativos em todo o território estadual. O veto incide tanto sobre a pesca de barranco quanto sobre a modalidade embarcada, independentemente do equipamento empregado.
Para garantir a preservação dos estoques pesqueiros, o 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (2º BPMA) vai intensificar o patrulhamento fluvial e terrestre na Bacia do Rio Paraná ao longo do dia e da noite.
Regras para espécies exóticas e comunidades ribeirinhas
A legislação prevê permissões restritas em situações específicas:
- Espécies não nativas e exóticas: Nos reservatórios do Rio Paraná, segue liberada a captura de espécies exóticas (como tucunaré e tilápia). O limite fixado é de 10 quilos de pescado mais um exemplar, sendo admitido apenas o uso de caniço simples, molinete ou carretilha.
- Pesca de subsistência: Ribeirinhos e membros de comunidades tradicionais que dependem do pescado para nutrição familiar têm autorização exclusiva para consumo imediato. É proibida a venda, estocagem, doação ou repasse a terceiros. A modalidade permite unicamente equipamentos rudimentares (varinha e caniço) e embarcações a remo, ficando vedado o uso de motores de popa.
Penalidades e canal para denúncias
O descumprimento das determinações caracteriza crime ambiental, sujeitando os infratores a sanções administrativas, cíveis e penais:
- Detenção: De 1 a 3 anos de reclusão, com condução à Delegacia de Polícia Civil em flagrantes.
- Multas administrativas: Variação entre R$ 700 e R$ 100 mil, proporcionais à gravidade e ao volume apreendido.
- Apreensões: Confisco de materiais de pesca, canoas, barcos a motor, carretas-reboque e automóveis utilizados na ação predatória.
- Reparação civil: Obrigatoriedade de indenização ou compensação pelos danos infligidos à fauna aquática.
Denúncias anônimas de pesca predatória ou desrespeito às regras do defeso podem ser encaminhadas diretamente ao 2º BPMA pelo telefone (67) 3428-0384.
Com informações de 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul.
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