Ex-deputado e família vão a julgamento pela 2ª vez em ação que teve ‘treta’ entre juiz e TJMS
Desembargador Sérgio Martins e juiz David Gomes Filho protagonizaram embate jurídico em 2022. (Foto: Arquivo)
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan marcou para o próximo dia 2 de dezembro o julgamento de Wilson Roberto Mariano de Oliveira, o Beto Mariano; a filha dele, Mariane Mariano de Oliveira Dornellas; e a esposa, Maria Helena Miranda de Oliveira. Os três respondem por enriquecimento ilícito porque o patriarca, na condição de fiscal de obras da Agesul, supostamente teve evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos, mediante a aquisição de imóveis, movimentações financeiras e manutenção de valores em espécie. A situação foi revelada em investigação da Operação Lama Asfáltica.
Esta é a segunda vez que a família vai a julgamento ao longo dos oito anos da tramitação do processo na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O trio chegou a ser condenado ao pagamento de R$ 18,5 milhões, entre outras sanções, em agosto de 2020. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em março de 2022, anulou a sentença, em decisão que teve até embate entre juiz de primeira instância e desembargador.
O juiz David de Oliveira Gomes Filho, então titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, condenou Beto Mariano, a filha, e a esposa dele, por enriquecimento ilícito e improbidade administrativa porque não provaram a origem dos R$ 2,9 milhões investidos na compra de duas fazendas, lotes em residencial de luxo, apartamento da Plaenge e depósito bancário de R$ 250 mil.
Além de determinar a perda do montante, o juiz determinou o pagamento de dinheiro para reparação do dano moral. No total, a família Mariano deveria pagar R$ 19,5 milhões aos cofres públicos.
A sentença foi anulada pelo relator, desembargador Sérgio Martins, e pelos desembargadores Marcos José de Brito Rodrigues, Divoncir Schreiner Maran e Geraldo de Almeida Santiago. Apenas o desembargador Marcelo Câmara Rasslan votou pela rejeição do recurso e manutenção da sentença.
No entanto, o embate entre David de Oliveira Gomes Filho e Sérgio Martins, que viria a ser alvo da Operação Ultima Ratio, da Polícia Federal, por suspeita de venda de sentenças, remete inicialmente à anulação da sentença que condenou o engenheiro João Afif Jorge por improbidade administrativa a devolver R$ 5,494 milhões
No acórdão, David Filho foi acusado de de cerceamento da defesa, de atuar em “simbiose” com o Ministério Público Estadual e de “esconder” decisões com a criação de categoria “de segredo de Justiça especial”. Martins disse que o então juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos criou uma nova categoria no Judiciário, que seria inacessível até o desembargador responsável por analisar o caso.
O magistrado de 1ª instância acusou Martins de ter proferido um “voto insultuoso” e fundado “numa percepção equivocada da realidade” e classificou as insinuações como “falsas, atécnicas e extremamente ofensivas”.
O embate seguiu na anulação da sentença de Beto Mariano e família, que teve os mesmos apontamentos. David Filho reagiu da mesma forma aos ataques feitos pelo desembargador na decisão a favor de Afif. Ele classificou as acusações de Martins como “ofensivas e despropositadas”.
Mais detalhes da ‘treta’, que posteriormente culminou na saída de David Filho da vara responsável por julgar os casos de improbidade, podem ser conferidos nos links listados no campo “Leia Mais”.

Voltando a 8 de outubro de 2026, o Diário de Justiça Eletrônico traz decisão de saneamento e organização do processo do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, sucessor de David na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O magistrado fixa como questões controvertidas:
- a) a compatibilidade entre a evolução patrimonial atribuída a Wilson Roberto Mariano de Oliveira e os rendimentos provenientes de suas atividades lícitas;
- b) a origem e a destinação dos recursos empregados nas aquisições de imóveis rurais e urbanos e nas demais operações patrimoniais questionadas, inclusive a existência de receitas decorrentes de atividades rurais;
- c) as circunstâncias das movimentações bancárias e dos depósitos em espécie identificados na investigação, especialmente sua relação com as operações patrimoniais descritas na petição inicial;
- d) a efetiva participação de cada um dos demais requeridos nas operações financeiras e patrimoniais questionadas, consideradas as condutas individualmente atribuídas a cada qual;
- e) a existência de dolo na conduta atribuída a Wilson Roberto Mariano de Oliveira, inclusive quanto à origem e aquisição do patrimônio questionado e à sua relação com o exercício da função pública, bem como a eventual participação dolosa, individualmente considerada, de Mariane Mariano de Oliveira Dornellas, Maria Helena Miranda de Oliveira e João Pedro Figueiró Dornellas.
A audiência de instrução e julgamento foi marcada para 2 de dezembro deste ano para apresentação de novos elementos.
“Nesse contexto, admite-se o esclarecimento de fatos anteriormente discutidos que tenham adquirido nova relevância em razão do acervo documental posteriormente conhecido. Todavia, não será admitida a mera repetição de depoimentos anteriormente prestados, sem indicação de circunstâncias que justifiquem novos esclarecimentos”, avisa Trevisan.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo
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