Após calote em gestão tucana, Justiça manda prefeitura pagar R$ 1,4 milhão à Santa Casa
Calote foi dado nos anos de 2018 e 2020, na antiga gestão do município. (Foto: Divulgação)
A juíza Nária Cassiana Silva Barros determinou que a Prefeitura de Paranaíba faça o repasse de R$ 1,4 milhão, com juros e correção monetária, à Santa Casa de Misericórdia do município devido a calotes nos meses de novembro de 2018 e abril de 2020, na gestão Ronaldo Miziara (PSDB). A verba foi enviada pelo Fundo Nacional de Saúde com destino à unidade hospitalar, mas ficou nos cofres do Paço Municipal.
A Santa Casa de Paranaíba ajuizou o processo no ano passado informando que o primeiro calote foi de R$ 900 mil e o segundo, de R$ 500 mil, os quais foram depositados nas contas bancárias da prefeitura. A falta do dinheiro resultou no atraso de salários, e prejudicou a aquisição de insumos hospitalares, manutenção de equipamentos e continuidade regular dos atendimentos.
A direção do hospital notificou extrajudicialmente a prefeitura em abril e maio de 2025 para a devida regularização das pendências, todavia, não obteve qualquer êxito. Depois disso, apenas restou judicializar a questão.
A Prefeitura de Paranaíba contestou a acusação sustentando que não era obrigada a repassar os valores depositados pelo Fundo Nacional de Saúde, sob o fundamento de inexistência de vínculo contratual ou convenial que imponha tal obrigação.
A juíza da 1ª Vara Cível de Paranaíba, em sua sentença do dia 26 de setembro, fundamenta que as portarias que autorizaram o município a receber recursos decorrentes do incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), estabeleceram, de forma expressa, a vinculação desses valores ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
As portarias publicadas sobre os repasses identificam o código da Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba.
“Desse modo, uma vez identificado o estabelecimento destinatário por meio de seu respectivo CNES, no caso, o nº 2375850, que corresponde à autora, resta evidenciada a destinação específica dos valores, impondo-se ao ente municipal o dever de proceder ao repasse à instituição beneficiária”, relata a magistrada.
A juíza Nária Cassiana Silva Barros rebate a alegação da prefeitura de que a ausência de convênio ou instrumento congênere inviabilizaria a transferência.
“Isso porque a falta de formalização não pode servir de justificativa para a retenção indevida de verba pública vinculada. Admitir o contrário implicaria permitir que a Administração Pública se beneficiasse de sua própria omissão, o que é juridicamente inadmissível”, afirma.
A magistrada destaca ainda que as verbas previstas nas referidas portarias decorrem da aplicação de emendas parlamentares destinadas ao incremento temporário do custeio. A Constituição Federal estabelece de forma categórica a obrigatoriedade da execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas parlamentares, conferindo-lhes caráter impositivo.
“Diante desse contexto, demonstrada a transferência dos valores, sua vinculação específica ao estabelecimento da autora e a ausência de repasse sem justificativa válida, impõe-se o reconhecimento do direito vindicado”, conclui a juíza ao julgar procedente o processo da Santa Casa de Paranaíba.
O repasse de R$ 1,4 milhão deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, a partir de quando cada prestação deveria ser adimplida, e acrescidos de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo