Perícia em contrato do Detran em ação contra Gerson Claro custa R$ 150 mil e começa dia 19
Gerson Claro é presidente da Assembleia e concorre à reeleição. (Foto: Divulgação)
A perícia contábil-financeira no processo de improbidade administrativa relativo ao escândalo de corrupção de R$ 7,4 milhões no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) que tem como um dos réus o presidente da Assembleia Legislativa e candidato à reeleição, deputado estadual Gerson Claro (PP), vai começar no próximo dia 19 de outubro.
A prova pericial foi requerida por oito réus, mas um deles desistiu após os honorários do perito Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia serem fixados em R$ 150 mil. A Pirâmide Central Informática, José do Patrocínio Filho, espólio de Anderson da Silva Campos, Digitho Brasil Soluções em Software , Danielle Correia Maciel Rigotti, Suely Carrilhos de Almoa e espólio de Jonas Schimidt tiveram de pagar 50% do valor do trabalho antecipadamente.
A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, publicou a intimação das partes acerca da data marcada pelo perito para o início dos trabalhos periciais no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 23 de setembro. Após as análises, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan deve marcar a audiência de instrução e julgamento.
O início formal dos trabalhos periciais começa em 19 de outubro às 9h30, no escritório da VCP Consultoria e Perícia, momento que será destinado ao download integral dos autos digitais, não sendo necessária a presença dos réus, tendo em vista tratar-se apenas de serviços iniciais para análise e estudo dos autos, sendo que, para a realização de vistoria, medição e/ou coleta de material, serão as partes informadas antecipadamente.
A análise busca esclarecer se os serviços prestados eram necessários e se o programa era pertinente à prestação dos serviços contratados. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 dias após a data designada para a realização da perícia.
Nas provas documentais, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan deu “tarefas” para a Pirâmide Informática e o Detran. A empresa teve de encaminhar cópias integrais de documentos referentes ao período de janeiro de 2015 a dezembro de 2017: livros societários, livro de registro de quotas/ações, livros contábeis e fiscais completos, todos os contratos de prestação de serviços firmados, comprovante de distribuição de lucros e extratos de contas correntes.
O Detran enviou a lista de quais empresas realizaram os mesmos serviços, nos cinco anos que antecederam a empresa Pirâmide Central Informática, e qual o valor que aquelas empresas cobravam pelos mesmos serviços; a relação de todos os serviços prestados pela empresa e o valor total pago durante e vigência do contrato; além de esclarecer se os serviços prestados eram pagos pelas instituições financeiras (através de repasses particulares para o próprio Detran/MS), ou pagos com dinheiro público.
Luiz Alberto de Oliveira Azevedo, que desistiu de custear a perícia ao saber do valor, foi denunciado como sócio oculto da Pirâmide Informática. A empresa foi contratada pelo Detran com dispensa de licitação. Contudo, não tinha equipamentos nem funcionário. À época da operação, deflagrada em 29 de agosto de 2017 pelo Gaeco, Luiz Alberto era assessor na Segov (Secretaria de Governo). Concursado, o servidor tem salário de R$ 23.440 como analista de tecnologia da informação.
José do Patrocínio e Anderson eram os donos oficiais da Pirâmide. Meses antes de firmar contrato milionário com o Detran, a empresa recebeu R$ 1,2 milhão da empresa de tecnologia. Após esse recebimento, o capital social da Pirâmide, que nasceu com R$ 5 mil, aumentou para R$ 500 mil.
Os pontos a serem esclarecidos no processo são verificar a ocorrência de fraude em licitação mediante alteração contratual da empresa Pirâmide Central Informática (elevação expressiva de seu capital social para habilitá-la a participar de processo licitatório de grande vulto), participação dos réus na concretização da fraude licitatória e apurar se o serviço contratado era útil, necessário e indispensável ao Detran de Mato Grosso do Sul.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo