TJ nega reclamações e manda réus pagarem R$ 20 mil em ação ‘zumbi’ de R$ 190 milhões da JBS
Ivanildo Cunha e André Cance vão ter de pagar as custas em processo quase morto. (Foto: Arquivo)
O desembargador Geraldo de Almeida Santiago, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, rejeitou duas reclamações de réus na ação de improbidade administrativa contra o ex-governador André Puccinelli (MDB) e mais 11 denunciados pela suposta propina paga pela JBS. O magistrado ainda determinou o pagamento de R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil para cada reclamante.
O processo em trâmite na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais cobra R$ 190,3 milhões dos denunciados. No entanto, a 5ª Câmara Cível do TJMS, em recurso de André Puccinelli, reconheceu a prescrição da demanda em fevereiro do ano passado. Com isso, a ação virou uma espécie de “zumbi” e aguarda apenas o trânsito em julgado da apelação para ser enterrada.
O pecuarista Ivanildo da Cunha Miranda e o ex-secretário-adjunto estadual de Fazenda, André Luiz Cance, ainda em 2025, entraram com reclamações contra a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa que, em maio, rejeitou embargos de declaração dos réus e teria violado o acórdão da 5ª Câmara Cível que reconheceu a prescrição do pedido de indenização por danos morais coletivos.
As defesas das duplas sustentam que apesar de a decisão da corte ter ocorrido em apelação de André, a determinação beneficiaria todos os demais acusados.
Corrêa, nas informações prestadas, esclareceu que a decisão monocrática proferida no agravo de instrumento no TJMS, ao conceder efeito suspensivo ao recurso, obstou o prosseguimento da ação apenas em relação ao agravante André Puccinelli, tendo o feito prosseguido regularmente quanto aos demais réus.
O magistrado informou, ainda, que, ao tempo da prolação da decisão de 29 de maio de 2025, não havia sido juntado aos autos originários o acórdão proferido no referido agravo de instrumento, o que somente ocorreu posteriormente.
O Ministério Público Estadual sustentou que as reclamações não deveriam ser aceitas porque não tendo o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa “ciência formal do acórdão paradigma” ao decidir os embargos de declaração, não haveria descumprimento apto a autorizar as demandas.
E assim entendeu o desembargador Geraldo de Almeida Santiago, relator das reclamações, que reconheceu que a decisão do titular da 1ª Vara de Direitos Difusos foi proferida sem que o acórdão do TJMS tivesse sido juntado ao processo original até então.
“Não se cuidou, portanto, de ato de resistência deliberada à autoridade desta Corte, mas de decisão proferida com os elementos então disponíveis ao magistrado”, afirma Santiago ao decidir sobre as reclamações.
“E mais, tão logo cientificado, seja pela juntada do acórdão aos autos de origem, seja pela intimação para prestar informações na presente reclamação, o Juízo reclamado não reiterou o entendimento consubstanciado na decisão impugnada, nem opôs resistência à determinação de suspensão do feito”, prosseguiu.
O desembargador explica que Corrêa depois deu cumprimento regular à decisão da segunda instância e suspendeu a ação de improbidade, situação que se encontra atualmente. Ou seja, diante disso, as reclamações perdem o sentido.
“Se o Juízo reclamado, uma vez cientificado, não resistiu ao comando desta Corte e adotou as providências necessárias à sua observância, falta à reclamação interesse processual, na modalidade necessidade; não há utilidade em provocar o Tribunal para fazer cumprir o que já vem sendo cumprido pelo próprio destinatário da ordem”, fundamenta Santiago em seu voto para extinguir as reclamações sem julgar o mérito.
O desembargador Geraldo de Almeida Santiago também votou para condenar Ivanildo da Cunha Miranda e André Luiz Cance ao pagamento de R$ 10 mil, cada um, das custas e despesas processuais e em honorários advocatícios ao advogado do beneficiário da decisão impugnada (Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público).
A 5ª Câmara Cível foi unânime ao seguir o voto do relator, em julgamento realizado em 20 de agosto.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo