20 de agosto de 2026
Justiça

STJ julga pedido para levantar sigilo de acordo que cita propina a Nelsinho, Reinaldo e Olarte

Candidato ao Senado, ex-governador é citado em delação premiada segundo Uol: Reinaldo diz que jamais negociou pagamento com ex-executivo (Foto: Arquivo)

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai julgar, em sessão virtual de 4 a 8 do próximo mês, pedido para levantar o sigilo do acordo de colaboração premiada dos executivos de empresa de saneamento que apontam o pagamento de propina para políticos de Mato Grosso do Sul. A delação premiada homologada pela corte em fevereiro do ano passado cita o senador Nelsinho Trad (PSD), o ex-governador Reinaldo Azambuja (PL) e o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (sem partido).

A petição foi protocolada pelo ONDAS (Observatório Nacional dos Direitos à Água e Saneamento) no dia 4 de junho deste ano. A entidade recorreu contra decisão do ministro Raul Araújo, que negou acesso aos acordos de colaboração premiada dos ex-executivos da Aegea, Hamilton Amadeu e Santiago Crespo, e de leniência da Montese Engenharia e Comércio, subsidiária da companhia.

De acordo com reportagem do Uol, divulgada em fevereiro deste ano, houve o pagamento de R$ 30 milhões para a campanha do MDB entre 2010 e 2015. Neste período, o poderosíssimo empresário João Amorim, que era cunhado de Nelsinho, cobrava propina de 25%. O pagamento ocorreu para viabilizar a prorrogação do contrato da concessionária de água e esgoto da Capital, que foi esticado por mais 18 anos.

Houve o pagamento de R$ 3 milhões em dívidas de campanha de Olarte e mais R$ 4 milhões para o ex-prefeito Alcides Bernal (PP), que morreu após ser preso por homicídio. Também citou o pagamento de R$ 2 milhões a Reinaldo Azambuja, que teriam sido negociados por Hamilton Amadeo no apartamento do ex-governador.

Todos negaram a acusação de que teriam recebido vantagem indevida. Os acordos seguem sob sigilo no STJ.

Fim do sigilo e publicidade

O advogado Luiz Alberto Gurjão Sampaio Rocha entrou com agravo regimental contra a decisão do ministro que negou acesso à delação premiada e ao acordo de leniência, que previu o pagamento de R$ 439 milhões.

“Em apertada síntese, a Petição inicial requer acesso aos termos dos acordos de colaboração premiada firmado por executivos e ex-executivos da Aegea, bem como o acordo de leniência firmado pela empresa e o MPF, e, subsidiariamente, acesso à versão não sigilosa (redacted) dos referidos instrumentos”, pediu Rocha.

Senador também é citado em delação homologada e mantida em sigilo pelo STJ (Foto: Arquivo/Agência Senado)

“A petição aponta ainda que a homologação dos acordos lança grave interrogação sobre a integridade dos processos licitatórios conduzidos pela empresa no período posterior, dado o crescimento de 6.400% no número de municípios atendidos em apenas dezesseis anos e a pendência de novos e vultosos certames. Agrava o quadro fático o risco concreto de prescrição penal, uma vez que parte dos fatos narrados remonta a 2012 e 2013 e não se tem notícia, até a data da petição, do oferecimento de denúncias formais decorrentes das delações homologadas”, destacou.

O pedido foi reforçado pela regra constitucional da ampla publicidade, a delimitação do sigilo dos acordos de colaboração premiada à fase de investigação e a Lei do Acesso à Informação.

“Na ordem constitucional, o sigilo é a exceção; a publicidade, a regra. Cabe, portanto, a quem pretende manter a restrição demonstrar a subsistência concreta das razões instrumentais que a autorizam — e não ao cidadão demonstrar a inexistência de uma investigação que jamais lhe foi sequer noticiada”, alertou Rocha.

“A manutenção do sigilo, nos moldes em que se decidiu, retira da sociedade a legitimidade do controle social sobre uma política pública vital — o saneamento básico — da qual dependem direitos fundamentais como a saúde, a moradia, a educação e o lazer de dezenas de milhões de brasileiros”, argumentou.

Luiz Alberto Rocha alertou ainda para o risco de prescrição já que se passaram mais de 12 meses da homologação da delação premiada pelo STJ e não houve oferecimento de denúncia contra os acusados.

Em fevereiro deste ano, o Uol revelou que a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul chegou a receber a delação premiada, mas não encontrou indícios para denunciar os supostos beneficiários pela propina milionária.

Ministro Raul Araújo, do STJ, negou pedido de entidade para ter acesso à delação premiada bombástica (Foto: Arquivo)

Ministro sinalizou investigação

Ao negar o pedido para permitir o acesso à delação premiada, Raul Araújo sinalizou que existe uma investigação a respeito dos fatos denunciados.

“O sigilo da colaboração premiada justifica-se para que, de posse das informações passadas pelo delator, o Estado possa empreender as diligências necessárias à obtenção de provas que a ratifiquem – se a delação fosse pública ab initio, fatalmente os comparsas do imputado tomariam ciência do seu teor, tratando de destruir evidências que os incriminassem, pondo em xeque a efetividade da persecução penal”, afirmou o ministro.

Agora, a Corte Especial do STJ vai analisar o pedido se permite o acesso ao acordo de colaboração premiada, apenas a parte do processo não coberta pelo sigilo ou mantém o sigilo absoluto do acordo.

Já o presidente do Sindágua-MS, Lázaro de Godoy Neto, o levantamento do sigilo é uma questão de interesse público. “Estamos falando de serviços públicos essenciais, contratos de longa duração e valores muito altos. Se existem acordos e colaborações tratando de pagamentos indevidos relacionados à obtenção ou manutenção de concessões de saneamento, a sociedade precisa conhecer aquilo que legalmente puder ser tornado público: quem foi citado, quais contratos estão envolvidos e quais providências foram tomadas. Não é condenação antecipada. Defendemos transparência e que os fatos sejam devidamente apurados”, afirmou.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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