4 de agosto de 2026
Política

Ação pelo desvio em obras da Lúdio Coelho contra André, Giroto e Amorim vai ao STJ

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou o envio da denúncia contra o ex-governador André Puccinelli (MDB), o ex-secretário de Obras Edson Giroto e o empresário João Amorim por irregularidades na obra da Avenida Lúdio Coelho ao Superior Tribunal de Justiça. Depois de verem os crimes de fraude e peculato na fase de licitação prescreverem, eles ainda respondem pelos supostos desvios na execução do contrato.

A determinação de enviar o processo ao STJ segue a decisão do Supremo Tribunal Federal que ampliou o foro privilegiado e reconheceu que autoridades mantêm a prerrogativa de função mesmo após deixarem os cargos. O beneficiado neste caso é André Puccinelli, que era governador de Mato Grosso do Sul na época dos supostos desvios.

A Justiça Federal já havia tomado a dianteira e enviado as ações da Lama Asfáltica, que completou 11 anos no último dia 9 de julho, que envolvem André e o ex-secretário estadual de Obras Edson Giroto ao STJ. Algumas, porém, ficaram para trás.

Neste caso, após a juíza substituta Júlia Cavalcante da Silva Barbosa, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, confirmar o recebimento da denúncia, o Ministério Público Federal recorreu contra a absolvição sumária dos réus Mara Regina Bertagnolli de Gonçalves e Edmir Fonseca Gonçalves.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator Paulo Fontes lembrou que, em recentes julgados da 5ª Turma, foi determinada a remessa de ações penais relacionadas à Operação Lama Asfáltica, nas quais figurava como denunciado o réu André Puccinelli, ao Superior Tribunal de Justiça, por se entender que o ex-governador detinha prerrogativa de foro à época dos supostos fatos criminosos.

Como este processo foi desmembrado de outro que já foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça, Paulo Fontes determinou que ambos devem seguir o mesmo caminho. 

“Destarte, considerando que a ação penal originária foi remetida ao Superior Tribunal de Justiça, órgão jurisdicional de maior graduação, impõe-se que os presentes autos também sejam encaminhados àquela Corte, a fim de que os processos, oriundos da mesma imputação e vinculados por continência, tenham processamento e julgamento perante o mesmo juízo, evitando-se decisões potencialmente conflitantes”, diz a decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional desta segunda-feira (3).

Conforme a denúncia, a CGU (Controladoria-Geral da União) apontou superfaturamento de R$ 475,5 mil, pagamento indevido de R$ 482 mil e a não compensação da União pelo gasto de R$ 4,411 milhões.

No caso da obra de pavimentação e saneamento da Avenida Lúdio Coelho, entre a Avenida Duque de Caxias e a Rua Antônio Bandeira, em Campo Grande, houve acréscimo de R$ 4,772 milhões em oito meses, 40% acima do valor previsto. 

Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo

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