2 de agosto de 2026
Justiça

Adriane perde e é obrigada pela Justiça a voltar a pagar gratificação aos profissionais da saúde

Evangélica e missionária, prefeita não pensou duas vezes antes de cortar salário de servidores (Foto: Arquivo)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu ganho de causa ao Sindicato dos Médicos e Trabalhadores da Enfermagem, de Campo Grande e determinou que a prefeita Adriane Lopes (PP) volte a pagar gratificação por trabalho em local de difícil acesso aos profissionais. Ela cortou o pagamento com os decretos de contingenciamento de gastos.

Os profissionais estão desde março de 2025, quando foi publicado o Decreto nº 16.203/2025, determinando o início do corte de gastos, sem receber o adicional. Desde então, os servidores travam luta judicial para que a gestora volte a pagar a gratificação que é considerada um direito.

Em primeira instância, a decisão foi negativa aos trabalhadores. Mas a corte reformou decisão de 1º grau e foi unânime, seguindo voto da relatora, a desembargadora, Elisabeth Rosa Baisch. Ela defendeu que a gratificação é um direito dos trabalhadores da saúde, que a prefeita não pode tirar por decreto.

“Embora se reconheça que os servidores públicos não possuem direito adquirido a um determinado regime jurídico, é imperativo que, ao editar normas que alterem a configuração de qualquer parcela remuneratória, seja preservado ao menos o montante nominal da remuneração; que ainda que o Município detenha competência para modificar, restringir ou vedar o pagamento de determinadas verbas, é vedado reduzir o valor nominal da remuneração dos servidores”, defendeu a desembargadora.

Ela lembrou que é vedado reduzir o valor nominal da remuneração dos servidores e que a gratificação é parte da remuneração dos servidores. Dessa forma, o decreto não pode reduzir o valor.

“ANTE O EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, para o fim de, confirmando a liminar deferida pelo E. TJMS, determinar que a parte Impetrada mantenha a remuneração nominal dos servidores até o fim da vigência e efeitos do Decreto de Contenção de Despesas (Decreto n. 16.203, de 07 de março de 2025), declarando resolvido o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil”, disse.

Fonte: ojacare.com.br/By Priscilla Peres

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