29 de julho de 2026
Justiça

Calote de 12 anos: Nelsinho apela ao STJ para não pagar dívida de R$ 6,6 mi à produtora

Senador perdeu em primeira e segunda instâncias da Justiça, mas não paga a dívida apesar de ter assinado nota promissória (Foto: Ton Molina/Agência Senado)

O senador Nelsinho Trad (PSD) apelou ao Superior Tribunal de Justiça para não pagar a dívida de R$ 6,6 milhões, reconhecida em nota promissória, referente à campanha para o Governo do Estado em 2014. O pagamento à VCA Produções foi determinado pela 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e pelo Tribunal de Justiça.

A 5ª Câmara Cível negou recurso do senador por unanimidade e determinou o pagamento da dívida. No entanto, a defesa de Nelsinho, comandada pelo advogado André Borges, Julicezar Barbosa e Renata Borges, entrou com recurso especial, que foi negado pela vice-presidência do TJMS. Agora, ele protocolou agravo em recurso especial para a corte analisar o pedido.

A empresa luta para receber a dívida de R$ 1,250 milhão desde o final de 2014, quando Nelsinho perdeu a disputa para o Governo e ficou em 3º lugar. Apesar de ter assinado a nota promissória, o senador deu calote e a dívida já supera R$ 6,6 milhões, conforme a última atualização.

Nelsinho apontou que a Justiça negou pedido de perícia para verificar se houve a prestação do serviço. No entanto, o juízo negou o pedido porque houve a apresentação do contrato de prestação do serviço e o reconhecimento da dívida ocorreu após a conclusão dos trabalhos da produtora.

“O acórdão recorrido julgou a apelação, mas sem integralmente apreciaras normas legais nela contidas (pp. 419-435): nenhum dos dispositivos de lei invocados na apelação foi citado no julgamento”, argumentaram os advogados.

“A pretensão recursal é de que sejam respondidas duas questões exclusivamente jurídicas:

1ª: decisão judicial pode refutar a tese defensiva por ausência de prova após indeferir sua produção?

2ª: nota promissória derivada de contrato parcialmente inadimplido pode ser executada? Para respondê-las – e assim julgar o recurso, constatando e corrigindo as contrariedades a lei federal contidas nos acórdãos recorridos – não precisará o STJ reexaminar qualquer fato ou prova, mas apreciar apenas decisões”, apontou Borges.

“O acórdão recorrido reconhece e admite que a agravada não se obrigou apenas a prestar consultoria política e media training, mas sim a localizar, selecionar, filmar, cadastrar e entregar material relativo à participação do agravante na política”, afirmou.

“Mas a seguir contraditoriamente considera que foi ajustado apenas o que consta do documento escrito, desprezando a prova oral sobre o real (e mais amplo) serviço que efetivamente foi objeto do negócio jurídico – que não precisava ser escrito“, continuou Borges.

“E a mesma prova oral (admitida no acórdão recorrido, afastando a súmula 7/STJ) revelou que o serviço entregue era defeituoso: material era parcial e desorganizado, tornando-se imprestável ao uso a que se destinava”, ressaltou.

A nota promissória foi assinada em 2024. Ao longo de 12 anos, a VCA Produções trava uma luta inglória para receber pelos serviços prestados ao senador.

Fonte: ojacare.com.br/By Edivaldo Bitencourt

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