Com ação de R$ 22 mi perto da sentença, STJ manda juiz reincluir empresas do tapa-buracos
A ministra Maria Thereza disse que não tem problemas as empresas responderem a duas ações, só não podem ser punidas duas vezes pelos mesmos fatos. (Foto: Divulgação)
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o retorno de duas empresas à ação que cobra R$ 22 milhões na Operação Tapa-Buracos e estava em conclusão para sentença. As pessoas jurídicas haviam sido excluídas em decisão de primeira instância depois confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Um dos réus é o senador Nelsinho Trad (PSD).
Essa é mais uma decisão do STJ que vai contra o entendimento adotado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. O magistrado havia decidido excluir empresas por considerar que somente é aplicável o sistema de improbidade administrativa às pessoas jurídicas quando não houver punição pela Lei Anticorrupção, para evitar dupla responsabilização.
A fundamentação de Corrêa encontrou respaldo no TJMS. O Ministério Público Estadual, por sua vez, discordou desse entendimento e recorreu para derrubar as decisões e conquistou vitórias no STJ.
O MPE defende que as novas disposições da Lei de Improbidade Administrativa não impõem a exclusão da pessoa jurídica do polo passivo de processos, tampouco isentam a pessoa jurídica da responsabilidade prevista na LIA.
O órgão ministerial enfatiza que a alteração introduzida pela Lei n. 14.230/2021 apenas veda a dupla condenação da pessoa jurídica, inexistindo qualquer anulação entre as leis de improbidade e anticorrupção.
A ministra Maria Thereza concorda com esse entendimento. “Não se verifica qualquer empecilho legal para que a mesma pessoa jurídica possa responder por duas ações, ou por uma única ação, lastreadas nas Leis n. 8.429/1992 e n. 12.846/2013”, afirma.
“Em outras palavras, viável se mostra a tramitação concomitante das ações calcadas na LIA e na Lei Anticorrupção contra as empresas. Agora, na hipótese de superveniência de condenações pelos referidos regramentos e comungando as ações das mesmas sanções impostas, de mesma natureza e pelos mesmos fatos, não devem ser as penas aplicadas cumulativamente ou sucessivamente. E tal análise deverá ser objeto do cumprimento de sentença”, esclarece.
Diante disso, a ministra deu provimento ao recurso do MPE a fim de determinar a permanência das empresas Santa Cruz Construções e Terraplanagem Ltda. e Usina de Asfalto Santa Edwiges Ltda., na ação do tapa-buracos.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional da última quarta-feira, 22 de julho. As empresas podem recorrer para que o recurso seja julgado pelo colegiado.
Além do ex-prefeito Nelsinho Trad, também são acusados na ação os ex-secretários de Infraestrutura, João Antônio de Marco e Semy Alves Ferraz, de fraudes em licitação e desvios na operação tapa-buraco, entre os anos de 2012 e 2015.
O processo estava em conclusão para sentença, mas um dos réus apresentou novas questões processuais em alegações finais e o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa aguarda manifestação do MPE para dar prosseguimento ao feito.
Fonte: ojacare.com.br/By Richelieu de Carlo